DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina 
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, 
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade 
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou 
aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com 
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à 
parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas 
finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados 
pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as 
listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, 
o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que 
forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima 
convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser 
convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao 
exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da 
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá 
prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo 
Seletivo Simplificado, participarão inclusive do Banco de Reservas, 
observado o percentual definido no item 4.2 deste Edital.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com 
deficiência deverá observar à ordem de chamamento prescrita no artigo 75- 
B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024 consistirá de 
análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases:
5.1.1 Primeira Fase compreende o exame dos documentos enviados pelo 
candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos Requisitos 
Básicos constantes no item 2.1, Quadro 1 do edital, em caráter eliminatório;
5.1.2 Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados 
via upload, para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em 
caráter classificatório;
5.1.2.1 Somente participarão da segunda fase os candidatos considerados 
aprovados na primeira fase.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
1. Requisito Básico
Caráter
Pontuação
1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido 
conforme item 2.1, Quadro 1 do edital
Eliminatório
4 pontos
 
2. Titulação
Pontuação
Unitária
Máxima
2.1 Certificado de curso de pós-graduação de 
Especialização na área/componente curricular 
do cargo que está concorrendo, com carga 
horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo 
MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira 
autorizada pelo MEC.
10 pontos
10 pontos
2.2 Diploma de curso de Mestrado na área/
componente curricular do cargo que está 
concorrendo, 
reconhecido 
pelo 
MEC, 
ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada 
pelo MEC.
20 pontos
20 pontos
2.3 Diploma de curso de Doutorado na área/
componente curricular do cargo que está 
concorrendo, 
reconhecido 
pelo 
MEC, 
ou 
revalidado por Instituição Brasileira autorizada 
pelo MEC.
30 pontos
30 pontos
 
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Máxima
3.1 Experiência profissional na função de 
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto 
por mês 
completo
(Máximo 06 
meses)
6 pontos
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA
40 pontos 
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento 
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via 
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de 
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência 
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando 
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados 
por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação, será mediante o envio da frente e 
verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com 
data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro 
Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do Histórico 
Escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação que não 
estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados 
pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência;
5.6.3 A comprovação do Registro no Conselho Regional de Educação Física 
- CREF será mediante a Carteira do CREF, dentro da data de validade;
5.6.4 A comprovação do curso de Educação Especial será feita mediante 
apresentação do Certificado de Conclusão, contendo de forma impressa a 
carga horária de no mínimo de 80 horas, de acordo com o requisito básico 
deste edital.
5.6.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de 
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital ou o 
Atestado de Antecedentes Criminais para os candidatos que concorrem as 
vagas do Sistema Prisional.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se 
apenas o título de maior pontuação;
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo 
de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação da frente 
e verso do Diploma ou Certificado de Conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, 
Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão 
ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição 
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do 
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas 
cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico 
ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão 
do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições 
credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e 
sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado 
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de 
Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes 
formas exigidas abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na 
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: 
identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, 
foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde 
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem 
mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador, 
que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) 
de início e de término do trabalho realizado;
b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração 
ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, 
estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o 
cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de 
término do trabalho realizado, emitida pelo setor de recursos humanos da 
instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por 
tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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