DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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8.3.1 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, utilizando
o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas;
8.3.2
Os
recursos
deverão
conter
argumentações
devidamente
fundamentadas e justificadas;
8.3.3 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de
inscrição e CPF;
8.3.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da
imprensa e/ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital;
8.3.5 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
8.3.6 Não será permitido anexar documentos com a interposição de Recurso,
sendo avaliados somente os que foram anexados no ato da inscrição.
8.4 Todos os recursos recebidos serão avaliados pela Banca Examinadora,
que emitirá parecer conclusivo após 5 (cinco) dias úteis.
8.5 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por
meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão
disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de divulgação.
8.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8.8 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos
recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do
candidato ou alteração das pontuações.
9 DO RESULTADO FINAL
9.1 Após decisão da Banca avaliadora quanto à análise de todos os recursos
interpostos, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais
alterações.
9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024
será constituído da somatória dos pontos atribuídos ao Requisito Básico,
Títulos e Experiência Profissional.
9.3 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem
classificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 6.4 deste
edital.
9.4 Os candidatos constantes do Cadastro de Reserva, que tiverem os seus
documentos avaliados, se classificados, terão seus nomes publicados em
relação à parte, por ordem classificatória crescente, seguindo o critério de
desempate, item 6.4 deste edital.
9.5 O Resultado Final dos candidatos classificados por município,
comunidade, componente curricular, será disponibilizado nos endereços
eletrônicos
http://www.concursoscopec.com.br,
http://www.educacao.
am.gov.br e http://portaldgp.seduc.am.gov.br/ nas datas previstas no
Anexo I.
9.6 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão
excluídos do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024.
9.7 Os candidatos que não tiveram os seus documentos avaliados por não
se encontrarem até o número de 25 vezes o número de vagas, perderão
os direitos decorrentes do PSS, sendo excluídos do Processo Seletivo
Simplificado - PSS/SEDUC/2024.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2024.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC e publicado no Diário Oficial do
Estado do Amazonas.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação.
10.3 Os contratos resultantes deste Processo Seletivo Simplificado, terá
validade de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período,
obedecendo ao que determina o Art. 2°, IV da Lei 2.607, de 28 de junho de
2000 e Lei 2.624 de 22 de dezembro de 2000, e suas alterações.
10.4 Os candidatos classificados no Resultado Final serão convocados
pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC,
obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, e a necessidade de
preenchimento de cargas vagas, de acordo com os termos definidos neste
Edital.
10.5 Os candidatos classificados e homologados neste PSS/SEDUC/2024,
comporão o Banco de Reserva para futura contratação temporária, de
acordo com a disponibilidade de cargas vagas desta Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, podendo ou não serem convocados,
mesmo que estejam dentro do número das vagas ofertadas.
10.6 Os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município
de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações
descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em
caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a
continuidade do serviço público essencial.
11 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português
amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médico-Pericial do
Estado;
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade
incompatível com a contratação;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da
função, por ocasião da contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
k) Não possuir cargo, emprego ou funções públicas, exceto, quando
houver compatibilidade de horário, observado o disposto no artigo 37,
inciso XVI - CF;
l) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O
não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda
do direito à vaga.
12 DO CONTRATO
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado- PSS/
SEDUC/2024 obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de
2000 e 2.616, de 26 de setembro de 2000, que dispõem sobre a contratação
de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público
12.2 O candidato classificado deverá apresentar, no ato da contratação, os
documentos comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
a) Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida
a partir de 01.06.22);
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno);
e) Certificado Militar (para homens);
f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do
Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família)
g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone);
h) Diploma e Histórico Escolar;
i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica;
j) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF (dentro da
data de validade) para a disciplina específica;
k) Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL (expedido através do site: https://
consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes);
n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado); Obs.:
O encaminhamento será expedido após a apresentação dos documentos
listado acima.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros
para a assinatura do contrato.
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas, até o limite de
40 horas semanais, e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura
Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
12.5 O vencimento abaixo discriminado, refere-se a carga horária completa
de 20 ou 40 horas, o que difere dos contratos com carga horária quebrada.
(Ex.: 16 horas, 25 horas, etc), sendo o contrato expedido, de acordo com a
carga horária de lotação do candidato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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