DOEAM 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023
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contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano)
de início e de término deste;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de
pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término deste.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término
do trabalho realizado;
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato,
registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta
condição;
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio,
monitoria ou de instrutor;
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letras “a” a “d” deste edital deverão
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, bem
como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado,
devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do
cargo e do nome da pessoa responsável pela assinatura.
6 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS COM PONTUAÇÃO AUTODECLARADAS
6.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática
a relação de inscritos com pontuação autodeclaradas com base
nas informações prestadas pelo candidato no Quadro de Pontuação do
Formulário de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro
de Pontuação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito
Básico, Titulação e Experiência Profissional até o limite de 40 (quarenta)
pontos, ainda que a soma dos valores experiência profissional e dos títulos
apresentados seja superior a este valor; os pontos excedentes serão
desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato, o desempate
beneficiará sucessivamente aquele que:
1º) Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 A Relação de Inscritos com Pontuação Autodeclaradas, com base nas
informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, será organizada
por ordem decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.
concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data
prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.5.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam que possuía
vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses terão seus nomes
publicados em relação à parte, denominado de Cadastro de Reserva
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua inteira
responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente nas
esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou parcial
das informações ou documentos apresentados, além de ser imediatamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2024.
7 DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados na Relação de Inscritos com Pontuação
Autodeclaradas, até 25 vezes o número de vagas oferecidas neste
edital, terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação do
Formulário, avaliados mediante aos documentos encaminhados via upload
no ato da inscrição, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e
Experiência Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram
a Pontuação autodeclarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao
do último candidato classificado 25 vezes o número de vagas oferecidas,
conforme o Anexo II deste Edital.
7.1.2 Serão avaliados os documentos dos candidatos com vínculo nos
últimos 12 (doze) meses, somente se o número de inscritos sem vínculo não
atingir 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos sem vínculo for inferior a 25
(vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas, serão avaliados o
quantitativo complementar dos candidatos classificados na Relação de
Inscritos com Pontuação Autodeclaradas (Cadastro de Reserva)
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos
encaminhados, via upload, para comprovação do Requisito Básico
especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico, ou os documentos
apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será
considerado eliminado e automaticamente excluído do Processo Seletivo
Simplificado - PSS/SEDUC/2024.
7.3 Da segunda fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão as
suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, avaliados mediante
aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e
Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que, mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e
com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato
classificado em 25 vezes o número de vagas oferecidas, será Eliminado do
PSS/SEDUC/2024.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência
profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior,
ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o
acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do
documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas
cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese;
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, ou
revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. conforme previsto
neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas
neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar, via upload, os documentos
comprobatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos
no item 2.1 do edital;
c) Deixar de enviar o Atestado de Antecedentes Criminais para os candidatos
que concorrem as vagas para o Sistema Prisional.
d) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado
em 25 vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da Análise Documental será dada aos
candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www.
concursoscopec.com.br, http://www.educacao.am.gov.br e http://portaldgp.
seduc.am.gov.br/ de acordo com cronograma - Anexo I.
8 DOS RECURSOS
8.1 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o
Resultado Preliminar da Análise Documental.
8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar,
argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso contra o
Resultado Preliminar da Análise Documental, a contar do dia subsequente
ao da divulgação do referido resultado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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