DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos cinco dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:8A17BDA3
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA AGRIPINO
INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE N° 827 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA
AGRIPINO INÁCIO DA SILVA, NA SEDE DO
NOSSO
MUNICIPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º- Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua AGRIPINO INACIO DA SILVA, inicia-se na Rua Ana Maria
da Conceição (Coordenadas N:9414129.97 e E: 508566.62),
finalizando na Rua Maria Miguel (Coordenadas N: 9414139.33 e E:
508635.21) no Bairro Creche.
Art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:AA79A55E
GABINETE DO PREFEITO
QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09
DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE N° 826 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09
DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei dá nova redação aos artigos 1º da Lei Municipal nº
816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023, que ―DISPÕE SOBRE QUE
DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA
NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º- Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 816, de 09
de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, para
adequação de vocábulo e correção de erro material:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE
NA RUA MARIANO JOAQUIM DA SILVA (COORDENADAS PI
N: 9411595.00 e E: 508807.00), finalizando na NO SITIO DA
IRANETE (Coordenadas P2 N: 9411730.00 e E: 508951.00) no
Bairro Centro.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:897D27FF
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA LAURA
RABELO DE PONTES NOBRE, NA SEDE DO NOSSO
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI DE N° 825 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA
LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, NA
SEDE DO NOSSO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de
Rua LAURA RABELO DE PONTES NOBRE, iniciando-se na Rua
Raimundo Dias (Coordenadas P1 N:9413389.00 e E: 508941.00),
finalizando na Rua Irma Tavares (Coordenadas P 2 N: 9413348.00 e
E: 508958.00).
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e três.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:2EB942B9
GABINETE DO PREFEITO
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A
CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº818 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS,
BUSCANDO
A
CONSCIENTIZAÇÃO
DA
POPULAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ
SOBRE
A
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
E
FAMILIAR
E
A
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