DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
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Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) IRINEIDE ANTUNES DE
SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****9201*** - SSP/CE,
inscrita no CPF sob o nº ***.692.803-**, do cargo público
comissionado de Gerente de Benefícios Eventuais e Prestação
Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência
Social, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38,
inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de novembro de
2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:EE5C2928
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2023. EMENTA: ESTABELECE NORMAS E
PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS
MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O ANO LETIVO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em
especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea ―e‖, da Lei
Orgânica do Município de Cariús/CE, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil,
mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à
educação;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11
determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas
Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o
financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a
melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo
definido nacionalmente;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino,
sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no
ensino Médio;
CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e
publicidade ao processo de matrícula escolar,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação, prevê metas de oferta de ensino,
DECRETA
Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede
pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes
datas:
I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 07
de dezembro a 26 de janeiro de 2024;
II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 11 de
dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024;
III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 15 de
dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024;
IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 02 a
19 de janeiro de 2024;
V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período
compreendido entre os dias 07 de dezembro de 2023 e 22 de janeiro
de 2024.
Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com
deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes
comuns/regulares.
Art. 2º. A matrícula escolar será realizada na respectiva Instituição de
ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto.
Art. 3º. A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal
de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no
anexo único deste decreto.
Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação
da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a
apresentação da documentação necessária no ato da matrícula,
buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que
as informações sejam precisas e fidedignas.
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do
matriculando;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal;
IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando;
V – Atestado médico ou laudos médicos com recomendações médicas
do matriculando, quando for o caso;
VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários;
VI – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando;
VII- Carteira de Vacinação do matriculando.
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou outro encargo
para a realização da matrícula.
Art. 7º. Fica delegado à Secretária Municipal de Educação o poder de
editar
portarias
e
outros
atos
normativos
necessários
ao
disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham
pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública
municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cariús/CE, 06 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 033/2023
ANEXO ÚNICO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENSINO OFERTADO
E.E.I.F.T.I. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO
Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA
E.E.F.T.I. MARIA SOTHER PEREIRA
3º ao 5º ano
E.E.F.T.I. MARIA ALCIDES DA SILVA
1º e 2º ano
E.E.F.T.I. NOSSA SENHORA AUXILIADORA
6º ao 9º ano e EJA
E.E.I.F.T.I. JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS
Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA
E.E.I.F.T.I. DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA
Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA
E.E.I.F.T.I. JOÃO DIAS DE MORAIS
Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO
INTEGRAL
MARIA
TEREZINHA
DA
SILVA
PEREIRA
Educação Infantil
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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