DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:DD997AB5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 168, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 071/2022 E DESIGNA A
SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL
E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, ANTÔNIO
WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de
1.989, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos
Estados, Distrito federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 191, de 24 de
junho de 2021, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal –
SIM e sobre os procedimentos de inspeção sanitária em
estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de origem animal
e vegetal para comercialização;
CONSIDERANDO a designação de profissional pela Portaria nº 071,
de 01 de julho de 2022, para função de Fiscal Responsável do Serviço
de Inspeção Municipal de Cariús/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de designar novo profissional para
função de Fiscal Responsável do Serviço de Inspeção Municipal de
Cariús/CE,
RESOLVE
Art. 1º - Revogar a designação promovida pela Portaria nº 071, de 01
de julho de 2022.
Art. 2º - Designar a servidora abaixo especificada para exercer, sem
remuneração, a função de Fiscal e Responsável do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Secretaria Municipal de Saúde.
Nome/CPF
Vínculo
Escolaridade
Formação Acadêmica
Maria Eduarda Macedo Soares
CPF nº ***.285.483-** - CRMV nº
04564-VP (CE)
Contratada
Superior Completo
Medicina Veterinária
Art. 3º - O servidor designado, em razão do poder de polícia
administrativo, exercerá todas as atividades inerentes à função de
fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura
de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo
sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e
apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas
pelas
autoridades
sanitárias
competentes
nos
processos
administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse
fim.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, em 04 de
dezembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:C905EACC
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO 04/2023
Dispõe sobre os parâmetros para dispensa de planta
georreferenciada referentes a emissão autorizações
ambientais para uso de fogo controlado no âmbito
da política de meio ambiente.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús –
COMDEMA no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho
Municipal.
Considerando a Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e
Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Considerando a Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
Considerando a Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código
Tributário Municipal.
Considerando a Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento
Ambiental Municipal.
Considerando a reunião extraordinária do COMDEMA, registrada
em ata no dia 18 de setembro de 2023,
RESOLVE QUE:
Art. 1º - Os empreendimentos ≤ 3,0 hectares direcionados
exclusivamente a agricultura familiar, referente a atividade de uso de
fogo controlado terão dispensa de apresentação de planta
georreferenciada no ato do requerimento de autorização ambiental.
I. Para tanto, o agricultor familiar deverá comprovar sua condição
mediante documentação emitida por órgão competente, conforme a
Lei municipal Nº 195/2021.
Art. 2° - Ultrapassados 3,0 hectares, será necessária obrigatoriamente
a apresentação de planta georreferenciada juntamente a ART do
responsável técnico, mesmo que o agricultor se enquadre nos
parâmetros da agricultura familiar.
Art. 3° - A respectiva resolução não se aplica aqueles que,
porventura, não se enquadrem nos parâmetros do Art. 1º, sendo assim
obedecidas as normas das Leis Complementares 202/2021 e
239/2023.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cariús, 18 de setembro de 2023
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:02FFB56C
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Silvana Fernandes Pereira Costa torna público que
requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00805,
localizado no Sítio Macambira, Cariús - CE, referente a atividade de
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 06 de Dezembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:08C3DDA9
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
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