DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
PEDRA TOSCA (TAPA BURACO) COM SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. A sessão de abertura será
realizada às 09h00min do dia 26 de dezembro de 2023, na Sala de
Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:6A5AEC07
SECRETARIA DE SAUDE
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº
2022.02.14.01 – Tomada de Preços nº PMF-121102-TP. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE
ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA. CONTRATANTE: Município de Frecheirinha,
através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: TECHPROJ
CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ: 41.595.380/0001-31,
representada pelo Sr. Renato Lúcio Cavalcante De Oliveira. DATA
DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PRAZO DE
VIGÊNCIA: A vigência deste termo será de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data da assinatura deste termo, e extinguindo-se
na data de 15 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula 8°
(oitava) no termo contratual. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av.
Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200,
ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA–
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:E6A20633
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Prefeitura
municipal de Groaíras- CE, através da Secretaria de Saúde, torna
público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 1411.01/2023-PE-
SRP, resultante do Pregão eletrônico Nº 1411.01/2023-PE-SRP - PE.
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: 7SERV GESTAO DE
BENEFICIOS
LTDA
/
CNPJ
Nº
13.858.769/0001-97.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 1411.01/2023-PE-SRP - PE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
HARDWARES,
INSTALAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
DE
PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL
PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS
VIA
SATÉLITE
POR
GPS/GSM/GPRS/EDGE,
E
GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA
FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU
TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO
DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
(GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
LAVAGEM
E
BORRACHARIA,
EM
REDE
DE
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE. VALOR
TOTAL REGISTRADO R$ 6.178.305,11 (Seis milhões, cento e
setenta e oito mil, trezentos e cinco reais e onze centavos) - 7SERV
GESTAO DE BENEFICIOS LTDA; sendo registrado os valores por
lotes. Lote 01 de R$ 761.350,29 (Setecentos e sessenta e um mil,
trezentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos) e Lote 02 de R$
5.416.954,82 (Cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002, pela Lei
Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações e Lei
10.520/2002. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2023. VIGÊNCIA
DA ATA: 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA:
Francisco
Evandro
de
Souza
Junior.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Rita de Cassia Lopes Matos.
Groaíras - CE, 05 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA LOPES MATOS -
Ordenador de Despesa - Gerenciador do Registro de Preços - Orgão
Gestor – Secretaria de Saude
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:221B8D06
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038/2023, DE 05 DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a Descentralização administrativa, configurando-se
a Consecução das Contas de Gestão e de Governo, na forma do
art. 47 da Lei Federal Nº 4320/64, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com os poderes que lhe são
conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da
Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a forma segura e
sistemática a descentralização administrativa com as contas de Gestão
e de Governo;
CONSIDERANDO as disponibilidades financeiras do município, e, a
obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficácia e a eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e
Patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter mecanismos inerentes a
uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de
gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos
resultados e nas medidas Governamentais, porém, com consonância e
elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração
municipal, respeitadas as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO,
por
conseguinte,
urge
determinar
a
responsabilidade de delegação de competência dos Gestores.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a
descentralização administrativa das ações governamentais, que serão
distribuídas entre as várias Unidades Gestoras existentes, da seguinte
forma:
Parágrafo Primeiro – Fica delegada a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social; Sra. Karoline Lira Lopes Donato,
brasileira, CPF – 043.305.423-90, RG: 20070156667 - SSPDS-CE,
residente e domiciliada na Fazenda Mato Grosso, Zona Rural,
Groaíras-CE, CEP: 62.190-000 Telefone: (88) 99329-5644, nomeado
pela portaria nº 174/2023, de 01 de dezembro de 2023, à
responsabilidade de Ordenadora de Despesas, da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º. – Compete ainda ao Secretário(a) com delegação de gestão
exercer as seguintes funções;
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