DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
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I – Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades
setoriais, na forma como prevê o art. 74, da Constituição Federal,
combinado com o art. 76, da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de
1964;
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de
governo e no Orçamento do Município;
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus
órgãos bem como aplicação de recursos públicos por entidade de
direito privado;
IV - Ser o Ordenadora das Despesas, assinando os empenhos e
autorizando pagamentos da Unidade Gestora juntamente como o
responsável pela Tesouraria Geral;
V – Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão
institucional;
VI – Assinar cheques em conjunto com o responsável pela tesouraria
geral das contas bancárias vinculadas a Unidade Gestora, podendo
junto às instituições bancárias solicitar a abertura de contas, promover
a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e
tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos
financeiros;
VIII – No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de
Contas dos Municípios, sob pena da responsabilidade solidaria, nos
termos do Art. 49 § 1º, incisos I, II, III e § 2º da lei nº 12.160/93;
IX – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologa-los
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações;
X – Exercer o Controle Interno periódico junto ao responsável pele
almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços
prestados;
XI – Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua
secretaria;
XII - Assinar Contratos Administrativos advindos das atividades da
Unidade Gestora;
XIII – Obedecer aos princípios administrativos que dispuseram sobre
os procedimentos contábeis;
XIV – Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de Restos a
Pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual
e anteriores.
XV – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
Almoxarifado e Patrimônio do Município, quando aos controles
pertinentes aos materiais e bens da Unidade Gestora;
XVI – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
pessoal do Município, com poderes para conceder gratificações,
autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão
de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de
pessoal dentro dos órgãos vinculados a Unidade Gestora, concessão
de férias, e tudo mais necessários pertinentes as atividades da Gestão.
Art. 3º - Todos os parceiros constitucionais, inerentes à autonomia
municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do chefe do
Poder Executivo, caberá a este, decidir sobre a matéria após ouvir o
Secretário da Pasta, não cabendo a este a iniciativa da decisão, apesar
da delegação de poderes ora efetivados.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023, devendo ser
certificada a todas as instituições financeiras que operam os Recursos
do Município de Groaíras, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de dezembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:9DA4C53C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
PORTARIA Nº 05/2023 – CGM
A
CONTROLADORA-GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021,
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018,
mais especificamente em seu parágrafo único.
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que
define os valores das diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Sra.
LARISSA MARIA SILVA MELO, RG: 2009099020640, CPF
057.900.923-81, Controladora Geral do Município de Groaíras, 1
(uma) diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, no dia 07 de dezembro
de 2023, onde irá participar da Caravana Federativa do Ceará, evento
que será realizado no Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington
Soares,999, Edson Queiroz – Fortaleza -CE
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
06 de dezembro de 2023.
JOÃO PAULO PRADO CAVALCANTE
Coordenador de Projetos e Convênios
PORTARIA Nº 43/2023
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B431A034
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº314/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 07 de
dezembro de 2023 para transportar Secretaria de Saúde de Groaíras,
Rita de Cassia Lopes Matos, para participar do Evento: Caravana
Federativa do Ceará.
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