DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:B1E0F764
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 775/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.
E
LEI Nº. 775/2023
AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA/CE A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Energética
Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022, e suas alterações, destinados à modernização da iluminação
pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1 ° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. lI, § 1°, art. 32, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do art. 60, § 1º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:62A56DF4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 776/2023. - ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 776/2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada dentro da Estrutura da Secretaria de Agricultura,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente a Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental a qual compete:
I.Coordenar o licenciamento ambiental em âmbito local;
II.Efetuar a fiscalização ambiental no âmbito do município de
Ibicuitinga;
III.Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade
ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por
instâncias superiores;
IV.Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal;
V.Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o
cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de
licenciamento;
VI.Fazer cumprir o processo administrativo de licenciamento
ambiental conforme Decreto publicado pelo chefe do poder executivo;
VII.Ouvir o COMDEMA em casos que necessitem de EIRA/RIMA e
sempre que este órgão achar necessário a sua intervenção.
Art. 2º. A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições e
outros assuntos de interesse da Secretaria de Agricultura, Recursos
Hídricos e Meio Ambiente serão definidos em regulamento a ser
aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:2D707170
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 776/2023. - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 776/2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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