DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
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II - cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente,
sem permissão da autoridade competente;
III - causar dano direto ou indireto à vegetação nas unidades de
conservação de proteção integral ou de uso sustentável;
IV - a ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no
interior das unidades de conservação será considerada circunstância
agravante;
V - provocar ou permitir o uso de fogo em mata, floresta ou campos;
VI - fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em
áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
VII - impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação;
VIII - destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou
meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos, em
propriedade privada alheia, ou em própria sem autorização do órgão
ambiental municipal competente;
IX - Submeter à poda radical espécime da flora arbórea nativa ou
exótica, em terreno público ou privado, no perímetro urbano ou sede
distrital, sem autorização do órgão ambiental municipal competente.
§ 1º - Entende-se por poda excessiva ou drástica:
I corte de mais de 70% (setenta por cento) do total da massa verde da
copa;
II corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
III corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio
estrutural da árvore.
§2º - Quando forem constatados problemas fitossanitários ou riscos
imediatos à população no caso de arborização urbana, poderá ser
executada a poda drástica ou até mesmo a supressão.
Art. 23 Constituem-se em infrações ambientais contra a fauna:
I - Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória;
II - impedir a procriação da fauna silvestre;
III - modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro
natural;
IV - vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em
cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes
da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e
objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente;
V - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
VI - provocar, o perecimento de espécimes da fauna aquática
existentes em rios, lagos, açudes ou lagoas;
VII - abandonar animais em qualquer área pública ou privada, sendo o
infrator sujeito a tipologia de maus tratos.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 24 As infrações a esta lei, ao seu Regulamento e às demais
normas decorrentes serão regulamentadas conforme o que disciplina
as legislações federal e estadual.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou em
implantação à época de promulgação desta Lei, devem registrar-se na
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de
Ibicuitinga, com vistas no seu enquadramento ao que está estabelecido
nesta Lei e na sua regulamentação específica.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:EC89D492
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 524/2023
Portaria Nº 524/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Francisco Kleiton Pereira, 01 (uma)
diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o
mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 01/12/2023, com a
finalidade de tratar sobre a construção de 01 (uma) areninha na
comunidade de Serra do Mar, no município de Icapuí, junto ao
gabinete do Deputado Estadual Evandro Leitão, na Assembleia
Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 30 de novembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:D1434451
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
289/2023
PORTARIA Nº 289/2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 98 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a
classificação do Concurso Público, através do Edital nº 001/2013,
homologado em 18 de novembro de 2013 e publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Ceará em 04 de dezembro de 2013.
R E S O L V E:
NOMEAR, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal de 1988,
combinado com a Lei Municipal n° 094/92, de 27 de janeiro de 1992
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), o (a)
Sr.(a) RODOLFO MORAIS DA COSTA, para exercer o cargo
efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SÉRIE
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, criado pela Lei
Complementar n° 118/2023 de 23 de fevereiro de 2023, do Quadro
de Pessoal desta Prefeitura, com carga horária de 20 horas semanais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 31 de
outubro de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
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