DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
As sanções administrativas por violação aos contratos celebrados são 
obrigatórias, não se tratando de mera conveniência da Administração 
Pública, em caso análogo, temos: 
“O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência 
de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o 
dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas 
contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos 
advindos de incapacidade ou mora da contratada”. No mesmo 
sentido: Acórdão nº 2.714/2015, do Plenário. (TCU, Acórdão nº 
1.218/2021, do Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, j. em 
26.05.2021.) 
Em virtude do pedido de acolhimento do recurso com a rescisão 
contratual de forma amigável, hei por bem, aplicar de forma 
subsidiária o art. 322, § 2º do CPC, in verbis: 
Art. 322. O pedido deve ser certo. 
(...) 
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e 
observará o princípio da boa-fé. 
  
Diante disso, passo ao reexame das penas aplicadas, para manter 
integralmente as penas: 
“a) Aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado 
do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou seja, multa 
no valor de R$ 5.238,76 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e 
setenta e seis centavos); 
b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 
8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;” 
  
Restringir o alcance da pena de impedimento de licitar, somente com 
o Município de Meruoca. 
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de 
Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;” 
  
Excluir a aplicação das penas de inidoneidade por fundamento nos 
princípios da proporcionalidade e razoabilidade das sanções, em 
virtude do direito administrativo sancionatório. 
Ante o exposto, conheço do recurso por ser tempestivo e nego 
provimento, devendo ser aplicada as seguintes sanções a empresa 
HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-
ME - CNPJ: 28.530.912/0001-94: 
“a) Aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado 
do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, ou seja, multa 
no valor de R$ 5.238,76 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e 
setenta e seis centavos); 
b) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 
8.666/93 e Cláusula 13.1 do contrato;  
c) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração de 
Meruoca, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;” 
  
Ciência a empresa demandada, via DOM, e por e-mail. 
Publique-se a presente decisão. 
Cumpra-se. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a notificação da 
empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. 
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na 
dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria 
jurídica para os devidos fins. 
  
Meruoca/Ce, 24 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:77D4B3C6 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – A 
Prefeitura Municipal de Meruoca, através da Secretaria de 
Infraestrutura e Urbanismo, comunica a Rescisão do Contrato com a 
empresa F. AIRTON VICTOR – ME, inscrita no CNPJ Nº 
97.553.390/0001-69, proveniente da licitação modalidade TOMADA 
DE PREÇO nº 3101.01/2020. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA 
PRAÇA NA LOCALIDADE DO SÍTIO SÃO GONÇALO, NO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. Motivo: Considerando o que 
dispõe os artigos 77 e 78, incisos I, II, III, IV e V e inciso I do art. 79, 
da Lei no 8.666/93. Francisco Gilvan Miguel Santos – Ordenador de 
Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. Meruoca-Ce, 
em 24 de novembro de 2023.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:394909B4 
 
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro 
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL 
DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2311.01/2023, cujo objeto é o 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E EQUIPAMENTOS, 
JUNTO À SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia 
21.12.2023, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no 
endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 
14:00 horas ou nos sítios https://bnc.org.br/ e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Meruoca-Ce, 07 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:3CC6A452 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.12.06.1 
 
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de 
Ratificação 
procedido 
pelo 
Sr. 
Cicero 
Alves 
Figueiredo, 
Gestor/Presidente do CORES - Cariri Oriental, faz publicar o extrato 
resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2023.12.06.1. 
Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados 
compreendendo a elaboração, acompanhamento e execução de rotinas 
na folha de pagamento, atualização cadastral funcional, geração e 
transmissão da REINF e DCTF WEB de responsabilidade do 
Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Cariri Oriental – CORES. Empresa a ser contratada: 32.400.171 
WICTOR HUGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 32.400.171/0001-02. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II c/c com o § 1º do 
mesmo artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão 
Permanente de Licitação e Ratificada pelo Gestor/Presidente do 
CORES -  
  
Cariri Oriental. Brejo Santo/CE, 06 de dezembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:B44A99F6 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
PORTARIA Nº 24/2023 
 
PORTARIA Nº 24/2023 
06 de Dezembro de 2023 
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres 
- Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 

                            

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