DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:67B7032A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0112-C/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR MURILO PEREIRA NOBRE E SILVA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO SETOR DE
COMPRAS E SERVIÇOS, símbolo CDA3, constante na Lei
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei
Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional
da
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
FINANÇAS – SEFIN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:5C9106DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO Nº 06/2023
Resolução Nº 06/2023, de 06 de DEZEMBRO de 2023.
Ementa: Fixa O VALOR DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON CMNO CRIADO
POR FORÇA DA LEI Nº 965/2023, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO
que
compete
à
Câmara
Municipal,
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo
15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a criação do cargo de Coordenador executivo do
PROCON Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda,
decorrente da Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Nova Olinda que compete, dentre outras
atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução, ou
dele implicitamente resultante, propor, privativamente, ao Plenário,
projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento,
polícia, criação, transformação ou extinção de cargos ou funções,
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na Lei orçamentária com relação á Câmara Municipal;
Art. 1º Fixa como remuneração do Cargo de Coordenador do
PROCON legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda, o valor
de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais).
Art. 2º as atribuições do cargo de Coordenador do PROCON
Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda estão previstas na
Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:480D4D39
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 140/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais),
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante
do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Dezembro de
2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/23 de 05 de
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Cultura Esporte e Turismo
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
04 122 0037 2.024 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Urbanismo e Obras
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