DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00142/23 de 06 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 17.000,00 
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 23.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 40.000,00 
  
TOTAL GERAL 40.000,00 
  
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00142/23 de 06 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
13 13. Secretaria do Meio Ambiente 
18 122 0037 2.045 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Meio Ambiente 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
40.000,00 
  
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 40.000,00 
  
TOTAL GERAL 40.000,00 
  
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:1B020597 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 43/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
 
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 43/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO PORFIRIO DA SILVA 
FILHO, inscrito no CPF: 056.252.313-89, ocupante do cargo de 
MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e 
Vinte Reais), nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, com o objetivo 
de conduzir os pacientes: SAIMON MIGUEL FERREIRA 
MONTEIRO ao HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, 
localizado a Rua Tertuliano Sales, 544 - Vila União, Fortaleza – CE, 
CEP: 60410-794 e FRANCISCO VALDO DE SOUSA ao 
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF), localizado à R. 
Ávila Goularte, 900 - Papicu, Fortaleza - CE, 60150-160. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 06 DEZEMBRO DE 2023. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:07EB10A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA E AVALIADORA 
DO 
LEILÃO 
PÚBLICO 
DE 
BENS 
INSERVÍVEIS, 
ANTIECONÔMICOS, 
SEM 
UTILIZAÇÃO 
OU 
IRRECUPERÁVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna 
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o grande volume de bens móveis inservíveis, 
sem utilização ou antieconômicos, que se acumulam sob posse da 
Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO a inviabilidade econômica para recuperação de 
bens depreciados pela ação do tempo e pela exaustiva utilização, bens 
sem utilização por obsolescência tecnológica; 
  
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de gerar receita a partir da 
alienação dos bens inservíveis, antieconômicos, ou sem utilização, 
visando a conversão dos recursos auferidos com a renovação do 
parque tecnológico, dos mobiliários e equipamentos a serem 
colocados à disposição das diversas unidades administrativas do 
Município; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criação de uma 
comissão composta de servidores públicos para avaliar e estipular 
preços mínimos aos bens/lotes inservíveis para fins de alienação, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Coordenadora e Avaliadora do 
Leilão Público de Bens Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio 

                            

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