DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
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Municipal, para fins de alienação, com subordinação direta a 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria. 
  
I. Articular com as demais unidades a divulgação do Leilão; 
II. Compactar e listar os bens inservíveis destinados à alienação; 
III. Verificar a documentação e regularização de veículos e demais 
bens destinados ao Leilão; 
IV. Conferir registro patrimonial, a origem e a liberação dos bens 
adquiridos através de doações e recursos de convênios; 
V. Acompanhar o agrupamento de bens em lotes, de acordo com a 
similaridade ou origem; 
VI. Realizar a avaliação dos bens e definição de preços mínimos, e 
VII. Acompanhar todo o processo do leilão e dirimir eventuais 
dúvidas e entraves que venham surgir durante a realização do certame, 
entre outras atividades correlatas. 
  
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo poderá 
requisitar servidores e informações de outros órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, com vistas à apreciação de 
questões submetidas à sua análise e terá um prazo de até 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua efetiva instalação, para conclusão dos 
trabalhos. 
  
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para compor 
a Comissão Coordenadora e Avaliadora do Leilão Público de Bens 
Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio Municipal: 
  
I – JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR - Presidente 
II – VALCÉLIO ABREU RODRIGUES – Vice-Presidente; 
III – MICHAEL FRANCISCO DE SOUSA COSTA – Membro; 
IV - ANTONIO CESANIR FEITOSA LAURINDO – Membro. 
  
Parágrafo Único. Nos impedimentos, ausências ou afastamento do 
Presidente, a Comissão Coordenadora e Avaliadora do Leilão Público 
de Bens Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio Municipal será 
coordenada pelo Vice - Presidente. 
  
Art. 3º O Secretário da pasta a qual pertencer o veículo vendido em 
leilão público será responsável pela assinatura do Certificado de 
registro e Licenciamento de Veículos – CRVL, bem como por 
acompanhar a formalização da transferência do Sistema de 
Transferência Eletrônica junto aos cartórios de registro de documentos 
(DUT Eletrônico). 
  
Art. 4º. Os membros integrantes desta Comissão não serão 
remunerados pelo exercício dessa função, entretanto, seus serviços 
serão considerados como de relevante interesse público. 
  
Art. 5º. Os servidores nomeados para compor a Comissão não 
sofrerão nenhum prejuízo em razão dos trabalhos fora da sede da sua 
Unidade de Lotação. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
CEARÁ, em 06 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B2E06CE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI – 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES 
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 430/98; 
  
CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 357, de 02 
de agosto de 2010; 
  
CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 
de dezembro de 2020; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES 
- JARI, no Município de Nova Russas/CE, sob a presidência da 
primeira: 
  
I - PRESIDENTE: JOEL RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: 
768.515.403-04); 
II – MEMBRO TITULAR: FRANCISCO DENES LIMA (CPF: 
790.010.843-20); 
III – MEMBRO TITULAR: FERNANDO LIMA COSTA (CPF: 
171.744.938-74). 
  
Art. 2º. Compete a JARI: 
  
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; 
II - solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito, 
informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma 
melhor análise das razões recursais; 
III - encaminhar ao DEMUTRAN e aos órgãos e entidades executivas 
de trânsito, informações e apontamentos relacionados a infrações 
recorrentes. 
  
Art. 3º. O mandato dos membros que compõem a JARI será de 01 
(um) ano. 
  
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 06 de dezembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B0BD6777 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.108, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS QUE 
COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna 
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Alterar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher, representantes suplentes, conforme quadro abaixo: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
TITULAR: HELOÍSA REJANE VERAS DE SOUSA 
  
SUPLENTE: ANDERCIANE MARTINS PINTO BARBOSA  

                            

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