DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
8640-2/11
Serviços de radioterapia
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
8640-2/13
Serviços de litotripsia
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/01
Atividades de enfermagem
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8690-9/02
Atividades de bancos de leite humano
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e
grupos similares não especificadas anteriormente
8730-1/01
Orfanatos
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9601-7/01
Lavanderias
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
9609-2/06
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:DFDAD5B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 483/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a matrícula nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Morada Nova, diretrizes, normas e períodos para a realização de
matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos-EJA e todas as modalidades previstas em Lei.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município
de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 53/06 e 59/09;
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacionalestabelecidas pela Lei Federal nº 9394/96;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conselho Nacional de Educação (CNE)/ Câmara de Educação Básica (CEB) nº 01, de 14/01/10, que
define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/10;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos físicos, conforme Parecer CNE/CEB 08/2010 Custo Aluno Qualidade (CAQ).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE Nº 0456/2016, que trata da matrícula dos alunos com deficiência em período antecipado aos dos
demais.
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) aos Conselhos Municipais de
Educação, referente ao mecanismo de “MATR CULA DE FLUXO CONT NUO”, tendo em vista o enfrentamento à exclusão escolar;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) n. 03/2023, que define as Diretrizes Gerais para a matrícula de fluxo
contínuo.
CONSIDERANDO as providências administrativas visando à necessidade de ampliação dos espaços educacionais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar o atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos alunos, conforme a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas
escolas da rede pública, facilitando o processo de acesso e permanência na escola;
CONSIDERANDO a necessidade de reverter a exclusão escolar de alunos que abandonam a escola;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a toda comunidade, o acesso amplo e irrestrito a todas as informações necessárias, para que todos
os alunos possam se matricular nas escolas públicas da Rede Municipal;
CONSIDERANDO os impactos da Pandemia da COVID-19 no contexto da educação municipal, ampliando os índices de evasão escolar e de
comprometimento da aprendizagem dos estudantes;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - A matrícula, rematrícula e transferência dos alunos no Sistema/Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente Portaria.
Art.2º - O atendimento à demanda será determinado com base no endereço de residência ou no endereço indicado, levando em conta as
características e necessidades da população local.
Parágrafo Único – O termo "endereço indicativo" refere-se àquele fornecido a partir de um documento oficial em nome dos pais ou responsáveis,
como comprovantes de residência, dos três últimos meses ou documento equivalente.
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