DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120700092
92
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade O Reitor da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, torna público que
estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação temporária de professor(es) substituto(s), nos termos da Lei 8.745/93,
alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme as informações abaixo
especificadas:
1. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou enviada pelos
Correios, via SEDEX, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023.
2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada conforme orientações
constantes nos itens 5.2, 5.3 e 5.3.1 do Edital supracitado, até o dia 12 de dezembro
de 2023;
3. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da
publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União;
4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme
orientações constantes no item 5.1 do edital;
5. O Edital completo contendo as informações inerentes ao processo
seletivo, tais como, área(s) de conhecimento, requisitos, número de vagas, campus de
destinação das vagas e remuneração, bem como, as orientações de biossegurança e as
instruções específicas com o conteúdo programático e bibliografias sugeridas, estão
disponíveis no endereço eletrônico
http://www.ufvjm.edu.br/rh/docentes.html
Diamantina-MG, 6 de dezembro de 2023.
HERON LAIBER BONADIMAN
Reitor da UFVJM
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 41/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23086015267202307. , publicada no D.O.U de 29/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (Recurso TED) para
atender às necessidades dos diversos setores da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri Novo Edital: 07/12/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto da Jacuba - Campus Jk DIAMANTINA -
MGEntrega das Propostas: a partir de 07/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 19/12/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ANDERSEN MATEUS NASCIMENTO
Assistente em Administração
(SIDEC - 06/12/2023) 153036-15243-2023NE111111
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, CNPJ nº
16.888.315/0001-57, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 95 (noventa e cinco) diplomas no período de
26/10/2023 a 05/12/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 59
registros 13506 a 13600.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço: https//dados.ufvjm.edu.br/dataset/relacao_de_alunos_diplomados_graduacao
Diamantina-MG, 27 de novembro de 2023.
HERON LAIBER BONADIMAN
Reitor
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 40,DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE ENGENHARIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - IEDS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição
nº 84, Seção 2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria
Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011,
as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável - IEDS
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vaga
.
Graduação
Doutorado
. Sistemas
Embarcados,
Robótica,
Automação e TICs aplicados a EaD
Graduação
em
Engenharia
Elétrica,
Engenharia
Eletrônica,
Engenharia
Mecatrônica,
Engenharia
de
Teleinformática,
Engenharia
de
Computação
ou Engenharia
de
Controle
e
Automação.
Doutorado em Engenharias.
Escrita, Didática e Avaliação
de Títulos
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e
a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT),
de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail ieds@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor Efetivo
- Edital nº 40/2023" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato
PDF, devem constar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme Barema do ANEXO V deste edital.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
e) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565
e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue após a prova didática, conforme Cronograma previsto neste edital, e deverá conter os documentos
na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato
organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "d", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.4. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.5. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através
da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso
Docente.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: ieds@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição. Em AS S U N T O,
explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 40/2023".
4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido,
de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018,
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos
pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail
fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a
deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo,
no prazo de validade do concurso.
5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
Fechar