DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro
de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB
na 6º Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº
90, de 6 de dezembro de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) I e III do art. 243 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de
dezembro de 2021, e na Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, resolve::
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF06 nº 37, de 23 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 71, de 24 de janeiro de 2023,
publicada no DOU de 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MICHEL LOPES TEODORO
ANEXO
. Anexo Único
. Serviço
Horário de Atendimento
. Converter processo eletrônico em digital
07:30 às 15:30
. Discordar de compensação de ofício
07:30 às 12:30
. Obter cópia de declaração
07:30 às 12:30
. Protocolar processo
07:00 às 19:00
. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
07:00 às 12:00
. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
07:30 às 18:00
. Regularizar débitos de imposto
sobre a propriedade
territorial rural (ITR)
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos de obra (Sero)
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
07:30 às 18:00
. Regularizar débitos declarados em GFIP
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
07:30 às 12:30
. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
07:30 às 15:30
. Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação 07:30 às 15:30
. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de
Infração)
07:30 às 18:00
. Regularizar Parcelamento de débitos declarados em GFIP
07:30 às 15:30
. Regularizar Parcelamento demais débitos
07:30 às 18:00
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Declara
inapta a
inscrição
da entidade
que
menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos
fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3°
do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando
o que consta no processo administrativo n° 17227.721913/2023-14, declara:
Art.1° INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 04.368.025/0001-01 do contribuinte CONNY COMERCIO
DE MATERIAIS ELETRICOS E METAIS LTDA em virtude de:
- vício da sua constituição que imputou ao sócio responsável uma falsa
legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ, com fulcro no art. 38,
inciso III, alínea "c.2";
- por falta de capacidade operacional para transacionar o montante de
mercadorias e valores relatados nas notas fiscais emitidas fraudulentamente, com
fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.a";
Art 2º - Outrossim, INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de n° DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de n° 04.368.025/0001-01 do contribuinte CONNY COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E METAIS LTDA, com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB
2.119/2022, por ter participado de uma organização que praticou fraude fiscal
estruturada cujo propósito era gerar créditos fiscais e custos fictícios para não recolher
tributos e burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, utilizando-se de
emissão de documentos fiscais que relataram operações fictícias em benefício,
inclusive, de terceiros interessados.
Art.3° Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir:
- 02/06/2017, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III,
alínea "c.2" em função do vício da sua constituição que imputou ao sócio responsável
uma falsa legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ;
- 01/01/2019, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III,
alínea "c.a", por falta de capacidade operacional para transacionar o montante de
mercadorias e valores relatados nas notas fiscais emitidas fraudulentamente;
- 01/01/2017, com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB
2.119/2022, por ter participado de uma organização que praticou fraude fiscal
estruturada cujo propósito era gerar créditos fiscais e custos fictícios para não recolher
tributos e burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, utilizando-se de
emissão de documentos fiscais que relataram operações fictícias em benefício,
inclusive, de terceiros interessados.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia interessados para a prestação de serviços de perícia no âmbito da Alfândega da Receita
Federal do Brasil em São Paulo.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exercente do encargo de Presidente da Comissão para Seleção de Peritos da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São
Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inc. XVIII, da Constituição Federal de 1988, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 15, parágrafo único, do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 17, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, no
art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no processo digital nº 15771.721513/2023-07, declara:
Art. 1º Credenciados para atuarem como peritos autônomos, dentro da respectiva especialidade, no período compreendido entre 9 de dezembro de 2023 e 8 de dezembro de
2025, os profissionais constantes na relação a seguir:
. Especialidade: Aeronáutica
. Nome
Processo
. Fausto Ivan Barbosa
13032.719494/2023-79
. Ronaldo Vieira Cruz
13032.713898/2023-59
. Fabricio Badalotti Brandao
13032.739777/2023-37
. Carlos Eduardo Grossi Campos
13032.706220/2023-10
. Especialidade: Agronomia
. Nome
Processo
. Flavio Tales de Oliveira
13032.730183/2023-61
. Especialidade: Alimentos
. Nome
Processo
. Andrea Barbosa Boanova
13032.716789/2023-93
. Vinicius de Veredas
13032.719506/2023-65
. Especialidade: Aparelhagem Médica e Odontológica
. Nome
Processo
. Gustavo Romao de Almeida Prado
13032.719509/2023-07
. Tulio de Vasconcellos Barbosa
13032.724432/2023-89
. Bruno Henrique Godoi Lourenco
13032.708781/2023-53
. Ana Maria Martins
13032.710039/2023-16
. Juliana Diegues da Silva Oliveira
13032.733337/2023-76
. Carlos Eduardo Botelho
13032.729093/2023-27
. Paulo Cesar de Souza
13032.707984/2023-22
. Debora Neves Cardoso
13032.730185/2023-50
. Especialidade: Aparelhagem Veterinária
. Nome
Processo
. Andrea Barbosa Boanova
13032.727515/2023-20
. Beatriz de Bem Kerr Martins
13032.730861/2023-95
. Fabricio Lorenzini Aranha Machado
13032.726025/2023-14
. Especialidade: Computação e Informática
. Nome
Processo
. Rui Barbosa Boanova
13032.724413/2023-52
. Fabricio Badalotti Brandao
13032.739776/2023-92
. Especialidade: Construção Civil
. Nome
Processo
. Patricia Gomes dos Santos
13032.711825/2023-22
. Jose Eduardo de Abreu Lopes
13032.716787/2023-02
. Especialidade: Elétrica
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