DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
19º
50157
90586
BANCO NACIONAL S/A
0,82054176
.
20º
50157
50186
BANCO NACIONAL S/A
0,82030378
.
21º
50157
22001
BANCO NACIONAL S/A
0,81908310
.
22º
50157
50160
BANCO NACIONAL S/A
0,81814919
.
23º
50157
43086
BANCO NACIONAL S/A
0,81763490
.
24º
50157
50142
BANCO NACIONAL S/A
0,81757961
.
25º
50157
50149
BANCO NACIONAL S/A
0,81556463
.
26º
50157
50430
BANCO NACIONAL S/A
0,81354392
.
27º
50157
50141
BANCO NACIONAL S/A
0,81350718
.
28º
50157
50163
BANCO NACIONAL S/A
0,81297006
.
29º
50157
70080
BANCO NACIONAL S/A
0,78998329
.
30º
50157
70083
BANCO NACIONAL S/A
0,77787141
.
31º
50157
00026
BANCO NACIONAL S/A
0,77006298
.
32º
50157
50157
BANCO NACIONAL S/A
0,58779728
.
33º
40022
40022
BBC-ADM E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD.
0,57923093
.
34º
54400
54400
ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQ ORD
0,50000000
ANEXO V
Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Associações de Poupança e Empréstimo
(APE) e Repassadoras
. ORDEM
AG E N T E
C ES S I O N Á R I O
AGENTE ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE DE PRIORIDADE
.
1º
50424
54433
DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA
1,00000000
.
2º
50166
50166
TERRA
CIA
DE 
CRED
IMOB
MASSA
FA L I DA
1,00000000
.
3º
50131
54433
MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIARIO
0,99778498
.
4º
50431
50440
CHB/APERN S/A CRED IMOB
0,99336798
.
5º
54419
54419
APEPE APE PE
0,96710526
.
6º
50163
50163
LARCKY - SOC. DE CREDITO IMOB S/A
0,91025641
.
7º
50431
50431
CHB/APERN S/A CRED IMOB
0,78225687
.
8º
50150
50150
TABAJARA S/A CRED IMOB
0,66666667
.
9º
50145
50145
LETRA S/A CRED IMOB
0,62485066
.
10º
54999
54999
APE POUPEX
0,60017027
.
11º
54433
54433
VIVENDA 
ASSOC
DE 
POUPANCA
E
E M P R ES
0,59251284
.
12º
50153
50153
ECONOMIA 
CRED. 
IMOB. 
S/A
ECO N O M I S A
0,56593173
.
13º
50131
50131
MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIARIO
0,42162604
.
14º
50167
50167
TRADICAO S/A CRED IMOB
0,33333333
.
15º
50136
50136
URBANIZADORA CONTINENTAL S/A
0,31944444
ANEXO VI
Outros
. ORDEM
AG E N T E
C ES S I O N Á R I O
AGENTE ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE DE PRIORIDADE
.
1º
77895
77895
ADM 
DELTA 
SERVICOS
E 
NEGOCIOS
LT DA
1,00000000
.
2º
90580
43514
GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/BEP
1,00000000
.
3º
99122
54419
B R BT / A P E P E
1,00000000
.
4º
90581
70828
GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED FCVS
2 / I P A S EA L
0,99951148
.
5º
99187
90609
PFN/SP/USIMINAS
0,99782609
.
6º
90584
52101
GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/EST
MG
0,99773322
.
7º
40491
22001
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,99560440
.
8º
40491
43086
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,99560440
.
9º
40491
50142
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,99560440
.
10º
40491
50176
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,99560440
.
11º
90583
00012
GP 
FUNDO 
INVEST 
DIREITOS
C R E D / ES T . BA
0,99544012
.
12º
90574
00012
GP
FUNDO 
DE
INVESTIMENTO
EM
DIREITOS CRED
0,99517194
.
13º
40491
50149
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,96281751
.
14º
90585
50169
VS ADM DE CARTEIRAS DE TIT E VAL
MOB LTDA
0,96063206
.
15º
90571
43521
TETTO HABITACAO
0,94915254
.
16º
90056
90056
COMPANHIA
VALE DO
RIO DOCE
(EX
F U N DAC AO )
0,91541328
.
17º
90569
90569
ASM/BERJ
0,89473684
.
18º
90053
90053
SERPROS INSTITUTO SERPRO SEGURIDADE
SOCIAL
0,87804878
.
19º
40491
40491
SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX
BA N O R T E )
0,75422509
.
20º
90569
43521
ASM/BERJ
0,70162361
.
21º
51182
90569
VISION/CEHAP/IPEPB
0,50000000
.
22º
90609
90609
USINAS SIDERURGICA MG S/A USIMINAS
SIDEBRAS
0,43613707
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 8.175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco
do Nordeste do Brasil - BNB
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do
Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023 resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco do Nordeste
do Brasil em 7.189 (sete mil cento e oitenta e nove) vagas.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das
empresas são considerados:
os empregados efetivos admitidos por concurso público;
os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
os empregados readmitidos e reintegrados;
os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos
empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao BNB gerenciar o seu quadro de pessoal próprio,
praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado
o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício,
bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do BNB, aprovado por meio da
Portaria Sest nº 4.955, de 29.4.2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.953, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cessão de Uso Gratuita ao Município de Wenceslau
Braz/PR, tendo como objeto o imóvel da União
localizado na Rua Ramal do Rio do Peixe, s/n, Centro,
em Wenceslau Braz, no estado do Paraná, com área
total de 13.889,98 m², cadastrado sob o RIP 7943
00026.500-3, com a finalidade de realização de obras
de restauração de uma área que já vem sendo
utilizada
para
atividades 
da
população
local,
denominada "Espaço Cultural, Esporte e Lazer -
Espaço Chico".
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no §2º, inciso I, do art. 17 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 20 de outubro de
2023, 
bem 
como 
os 
elementos 
que 
integram 
o 
Processo 
Administrativo
10154.124870/2020-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita ao Município de Wenceslau Braz/PR,
tendo como objeto o imóvel da União localizado na Rua Ramal do Rio do Peixe, s/n,
Centro, em Wenceslau Braz, no estado do Paraná, com área total de 13.889,98 m²,
cadastrado sob o RIP 7943 00026.500-3.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à realização de
obras de restauração de uma área que já vem sendo utilizada para atividades da população
local, denominada "Espaço Cultural, Esporte e Lazer - Espaço Chico".
Parágrafo único. O outorgado cessionário terá o prazo de 12 (doze) meses para
concluir a implantação do projeto de destinação, contado da data de assinatura do
contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério
e conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha
sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pelo cessionário,
de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação
de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais
e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da
legislação vigente.
Art. 8º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem
direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista
no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do
contrato de cessão.
Art. 9º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE
PORTARIA Nº 3.725, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria de Procedimentos Gerais nº 2.367,
de 25 de julho de 2022, publicada na edição 141,
página 24, seção 1, que estabelece os procedimentos
gerais a serem observados no âmbito da Secretaria-
Executiva relativos à implementação do Programa de
Gestão e Desempenho.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° do
Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e considerando o disposto no atr. 6° da
Instrução Normativa SEGES/SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria MIDR n.
2.971, de 20 de setembro de 2023, resolve:

                            

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