DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria SE/MDR nº 2367, de 25 de julho de 2022, publicada na edição
141, página 24, seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria-Executiva, os
procedimentos gerais para instituir o Programa de Gestão e Desempenho, nas modalidades
teletrabalho e presencial, nos termos da Portaria MIDR nº 2.971, de 20 de setembro de
2023."(NR)
"Art. 2º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de
Gestão e Desempenho são:
I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas
do participante; e
II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e
com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação.
§ 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de Programa de
Gestão e Desempenho na modalidade presencial.
§ 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas por meio do
Programa de Gestão e Desempenho serão disponibilizadas pela Secretaria-Executiva à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico
oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, após, inseridas no
sistema
informatizado apropriado
como ferramenta
de
apoio tecnológico
para
acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do
Programa." (NR)
"Art. 6º Não haverá limitação de vagas para participação no Programa de
Gestão e Desempenho no âmbito desta Secretaria." (NR)
"Art. 7º....................................................................................................................
I - estar em cumprimento do primeiro ano de estágio probatório; (NR)
(...)
IV - Revogado. "(NR)
"Art. 8º Ficam aprovados o Formulário de adesão ao Programa de Gestão e
Desempenho e o Termo de Ciência e Responsabilidade, assim como os formulários de
alteração de modalidade e de execução de regime e desligamento do Programa de Gestão
e Desempenho, que devem ser assinados pelo participante, pela chefia imediata e pelo
chefe máximo da Unidade na forma dos Anexos I, II e III"(NR)
"Art. 10 - A participação do servidor no Programa dar-se-á mediante pactuação
de plano de trabalho com a chefia da unidade de execução e assinatura de Formulário de
Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho e Termo de Ciência e Responsabilidade.
§ 1° O ingresso, o desligamento, a alteração de modalidade e de execução de
regime do Programa de Gestão e Desempenho ocorrerão mediante autorização do chefe
máximo da Unidade.
§ 2° As solicitações previstas no § 1° deverão ser registradas em formulário,
conforme Anexo I, II ou III, documentados em processo via Sistema Eletrônico de
Informações SEI e encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para
ciência."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
Palmeira 
das
Missões-RS,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmeira
das Missões- RS, no valor de R$ 17.352,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.017504/2023-09.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Sebastião do Uatumã - AM,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Sebastião do Uatumã -AM, no valor de R$ 312.156,00 (trezentos e doze mil e cento
e cinquenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.017284/2023-13.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.751, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Novo Barreiro-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Novo
Barreiro-RS, no valor de R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016884/2023-56.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São José do Norte-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São José
do Norte-RS, no valor de R$ 13.010,80 (treze mil e dez reais e oitenta centavos), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.016679/2023-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.770, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Ibotirama
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
267
25/10/2023
59051.024354/2023-91
. RN
Natal
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
12.960
28/11/2023
59051.024355/2023-36
. RS
Maquiné
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
4.153
03/10/2023
59051.024527/2023-71
. RS
Imigrante
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.208
18/11/2023
59051.024428/2023-90
. RS
Eldorado do Sul
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
9.867
20/11/2023
59051.024350/2023-11
. SC
Quilombo
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
389
02/11/2023
59051.024408/2023-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação de prazos em função do
ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do
Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de
dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art.
12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004911/2023, e:
Considerando o ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA em 27 de
setembro de 2023;
Considerando que a ANA está envidando esforços para reestabelecer os sistemas
com a devida segurança;
Considerando que o recebimento de pedidos de outorga, a sua análise técnica e a
manifestação conclusiva da ANA dependem da disponibilização do Sistema Federal de Regulação
de Usos - Regla e seus sistemas associados, o que ainda não ocorreu até a presente data;

                            

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