DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 7º O CTGI será composto pelos seguintes membros do (a):
I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Conformidade, que o coordenará;
II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Suporte ao
Atendimento - CGSAT;
III - DIROFL, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG;
IV - DGP, pelo Coordenador de Gestão da Informação e Integração do RPPU;
V - DTI, pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança; e
VI - ASCOM, pelo Coordenador da CCI." (NR)
"Art. 8º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
d) monitorar e avaliar os resultados dos indicadores de desempenho para a
gestão de integridade;
.................................................................................................................................
VII - acompanhar a implementação
de ferramentas que fortaleçam a
transparência institucional." (NR)
"Art. 9º O CTI será composto pelos seguintes membros do (a):
I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV, que o coordenará;
II - DGP, pelo seu Diretor;
III - AUDGER, pelo seu Auditor-Geral;
IV - CORREG, pelo seu Corregedor-Geral;
V - ASCOM, pelo seu Assessor;
VI - Ouvidoria, pelo seu Ouvidor-Geral; e
VII - Comissão de Ética, pelo seu Secretário-Executivo." (NR)
"Art. 10. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI - acompanhar a execução e manter o CEGOV atualizado acerca:
.................................................................................................................................
b) das ações de governança das contratações públicas, em observância à
Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, especialmente dos instrumentos de
governança nas contratações publicas como o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS,
Plano de Contratações Anual, política de gestão de estoques, política de compras
compartilhadas, gestão por competências, política de interação com o mercado, gestão de
riscos e controle preventivo, diretrizes para a gestão dos contratos e definição de estrutura
da área de contratações públicas.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. O CTGC será composto pelos seguintes membros do (a):
I - DIROFL, pelo Coordenador-Geral:
a) da CGRLOG, que o coordenará;
b) de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
c) da CGOFC;
d) de Licitações e Contratos;
II - DTI, pelo Coordenador da COGPL;
III - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGSAT;
IV - DGP, pelo seu Diretor; e
V - DIGOV, pelo seu Diretor." (NR)
"Art. 12 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - acompanhar, monitorar e avaliar as ações em sua área de atuação,
garantindo a execução efetiva dos planos e metas, mantendo o CEGOV atualizado sobre o
andamento de suas atividades, compartilhando regularmente suas realizações, desafios e
propostas de aprimoramento; e
VII - acompanhar e monitorar a execução da Política de Educação e
Desenvolvimento do INSS, estabelecida na Resolução CEGOV/INSS nº 24, de 27 de
dezembro de 2022." (NR)
"Art. 13. O CTGP será composto pelos seguintes membros do (a):
I - DGP, pelo Coordenador-Geral:
a) de Educação, Desenvolvimento e Carreiras, que o coordenará;
b) de Gestão de Pessoas;
II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGREC;
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A
Diretoria
Colegiada
da
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23
de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.005395/2021-16,
Auto de infração nº 06/2021, de 08/10/2021, entidade MM PREV, decidiram os membros
da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
PREVIC, por unanimidade, na 668ª Sessão Ordinária, de 05/12/2023, Despacho Decisório nº
170/2023/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação ao autuado Edson Modes, nos
termos do Parecer nº 449/2023/CDC II/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do
julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.109, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000332/2023-35, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade BASF
Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 56.995.624/0001-40, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003360/2020-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial com reversão de valores do
Plano de Benefícios PBS-TELEBRAS, CNPB nº 2000.0019-47, administrado pela Fundação
SISTEL de Seguridade Social - SISTEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
III - DIROFL, pelo seu Assessor;
IV - DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV; e
V - DTI, pelo seu Assessor Técnico." (NR)
Art. 3º Revoga-se:
I - da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019:
a) os §§ 1º e 2º do art. 11; e
b) o inciso VII do art. 6º do Anexo;
II - a Portaria PRES/INSS nº 1.588, de 24 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
TO
SANDOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANDOLANDIA - FMS
13892610000123003
39730014
209.234,00
209.234,00
10301501985810017
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
209.234,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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