DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700115
115
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Na elaboração e desenvolvimento dos planos, os estados e o Distrito
Federal contarão com o apoio institucional da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde.
Art. 10. Após a aprovação dos PEGTES, os estados e o Distrito Federal
deverão encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a
resolução da CIB respectiva que aprova os planos e especifica os municípios que
participarão da execução das ações previstas nos planos.
§ 1º Os PEGTES deverão ser encaminhados por ofício para a Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, acompanhados da resolução de aprovação da CIB.
§ 2º Recebidos os PEGTES, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde analisar sua compatibilidade com o disposto nesta Portaria.
§ 3º O repasse da segunda parcela de 80% (oitenta por cento) do incentivo
financeiro de custeio do Programa será feito para os entes habilitados pelas Resoluções CIB.
CAPÍTULO IV
DO 
INCENTIVO
FINANCEIRO 
PARA 
IMPLANTAÇÃO 
DAS
AÇÕES 
DO
V A LO R I Z AGT ES - S U S
Art. 11. O valor do incentivo financeiro de custeio para implantação das
ações do ValorizaGTES-SUS será definido por faixas, considerando o número de regiões
de saúde existentes no estado e no Distrito Federal, conforme Anexo IV a esta
Portaria.
§ 1º As faixas de que trata o caput são as seguintes:
I - faixa 1 - uma região de saúde: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais);
II - faixa 2 - duas a cinco regiões de saúde: R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais);
III - faixa 3 - seis a quinze regiões de saúde: R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais);
IV - faixa 4 - dezesseis a vinte e cinco regiões de saúde: R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais);
V - faixa 5 - vinte e seis a quarenta regiões de saúde: R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais); e
VI - faixa 6 - quarenta e uma ou mais regiões de saúde: R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
§ 2º Serão considerados habilitados para receber os recursos de que trata
esta Portaria os entes definidos e aprovados em pactuação bipartite.
§ 3º Os recursos de que trata o caput serão transferidos pelo Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios
habilitados, na modalidade fundo a fundo, de acordo com as portarias de formalização
da adesão, nos termos deste Capítulo.
Art. 12. O incentivo financeiro será transferido em duas parcelas, por meio
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme previsto no
Anexo III a esta Portaria, da seguinte forma:
I - repasse da primeira parcela aos estados e Distrito Federal: 20% (vinte
por cento) do valor no ato de adesão ao Programa; e
II - repasse da segunda parcela aos estados, municípios e Distrito Federal:
80% (oitenta por cento) do valor, mediante apresentação dos PEGTES e da resolução
CIB indicando os municípios partícipes da execução das ações previstas nos planos.
Parágrafo único. Os valores dos recursos liberados para os estados e o
Distrito Federal estão dispostos no Anexo IV a esta Portaria, os quais incluem tanto os
valores referentes à adesão quanto os valores previstos para o desenvolvimento de
ações de gestão do trabalho e da educação na saúde por estados, Distrito Federal e
municípios.
Art. 13. Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas
nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde.
Parágrafo único. As despesas realizadas com os recursos de que trata o
caput deverão estar diretamente relacionadas aos PEGTES com a participação dos
municípios.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO VALORIZAGTES-SUS
Art. 14. O monitoramento e a avaliação do Programa, no âmbito tripartite,
ocorrerá por meio do Grupo de Trabalho de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde, vinculado à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 15. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por
meio de uma comissão interna, realizará o monitoramento do Programa em nível
federal e prestará o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao
desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades do ValorizaGTES-SUS nos
estados, Distrito Federal e municípios. A Comissão interna realizará o monitoramento
da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados, sem prejuízo
de outros meios previstos na legislação vigente.
Art. 16. Os municípios, estados e Distrito Federal deverão monitorar a
execução do ValorizaGTES-SUS, com a finalidade de:
I - acompanhar o processo de desenvolvimento dos planejamentos estadual
e distrital das áreas de gestão do trabalho e da educação na saúde;
II - articular as demandas estaduais de gestão do trabalho e da educação
na saúde, considerando as especificidades regionais e municipais das áreas;
III - monitorar o recebimento e o uso do incentivo financeiro, o qual deverá
ser destinado, exclusivamente, à execução das ações de gestão do trabalho e da
educação na saúde;
IV - monitorar o desenvolvimento das ações planejadas nos PEGTES;
V - estabelecer diálogo contínuo
e permanente com os apoiadores
institucionais da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, visando
articular e encaminhar demandas relacionadas à execução do Programa;
VI - articular com as assessorias de comunicação das Secretarias Municipais,
Estaduais e Distrital de Saúde a divulgação das ações do Programa;
VII - elaborar os relatórios de execução, acompanhamento e monitoramento
dos PEGTES.
Parágrafo único. O processo de monitoramento do ValorizaGTES-SUS deverá
contemplar as representações das instituições que participaram da elaboração dos
planos estaduais e distrital.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os demonstrativos das ações, os resultados alcançados e a aplicação
dos recursos no âmbito do Programa comporão o Relatório Anual de Gestão - RAG, a
ser aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 18. Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão observar a
proporcionalidade na execução financeira dos recursos, contemplando as áreas de
gestão do trabalho e da educação na saúde nos processos de elaboração e execução
dos PEGTES.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL AO VALORIZAGTES-SUS
A Secretaria de Estado da Saúde de _________________________ (UF) ou
do 
Distrito 
Federal, 
por 
meio 
de 
seu 
gestor, 
Sr 
(a).
_______________________________________ (nome completo sem abreviações), CPF:
________-__, e-mail: ______________________________ e telefone: (DDD) ______-
_______, vem pelo presente termo:
I - declarar que tem conhecimento de todo o regramento estabelecido na
presente Portaria;
II - comprometer-se com a elaboração e a execução das ações propostas no
Plano (estadual ou distrital), nos termos da Portaria ___________; e
III - comprometer-se com o
desenvolvimento, o monitoramento e a
avaliação da execução das ações planejadas.
Designo, para condução técnica do presente Programa, representando a
área de Gestão do Trabalho na Saúde, o(a) Sr(a). ________________________________
(nome completo sem abreviações), função na Instituição ____________________ CPF:
________-__, e-mail: ________________________________ e telefones para contato:
(DDD) _____-____ e celular (DDD) _______-______.
E, representando a área de Gestão da Educação na Saúde, o(a) Sr(a).
_______________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição
_____________________________ CPF: ________-__, e-mail: ______________________
e telefones para contato: (DDD) _______-______ e celular (DDD) _______-______.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente termo de
adesão nesta data, sob as penas da lei.
Local, data.
____________________________________________
Secretário(a) de Saúde
(estadual ou distrital)
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO VALORIZAGTES-SUS
A Secretaria Municipal da Saúde de _________________________, por meio
de seu gestor, Sr(a). _______________________________________ (nome completo
sem abreviações), CPF: ________-__, e-mail: ______________________________ e
telefone: (DDD) ______-_______, vem pelo presente termo:
I - declarar que tem conhecimento de todo o regramento estabelecido na
presente Portaria;
II - comprometer-se com a elaboração e a execução das ações propostas no
Plano (estadual ou distrital), nos termos da Portaria ___________; e
III - comprometer-se com o
desenvolvimento, o monitoramento e a
avaliação da execução das ações planejadas.
Designo, para condução técnica do presente Programa, representando a
área de Gestão do Trabalho na Saúde, o(a) Sr(a). ________________________________
(nome completo sem abreviações), função na Instituição ____________________ CPF:
________-__, e-mail: ________________________________ e telefones para contato:
(DDD) _____-____ e celular (DDD) _______-______.
E, representando a área de Gestão da Educação na Saúde, o(a) Sr(a).
_______________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição
_____________________________ CPF: ________-__, e-mail: ______________________
e telefones para contato: (DDD) _______-______ e celular (DDD) _______-______.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente termo de
adesão nesta data, sob as penas da lei.
Local, data.
____________________________________________
Secretário(a) de Saúde
(municipal)
ANEXO III
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DAS PARCELAS DO VALORIZAGTES-SUS
. Parcela
Percentual de desembolso
Período
. Parcela 1
20 % (vinte por cento)
até 5 (cinco) dias após o periodo de adesão
. Parcela 2
80% (oitenta por cento)
A partir de março de 2024
ANEXO IV
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS PEGTES
(Valores previstos para o ValorizaGTES-SUS, considerando os componentes
estratégicos do Programa)
. N.
ES T A D O
FA I X A S REGIÕES DE
S AÚ D E
A D ES ÃO
VALOR (R$) -
20%
E X EC U Ç ÃO *
VALOR (R$) -
80%
TOTAL (R$)
. 1
AC R E
02
3
300.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
. 2
A L AG OA S
03
10
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 3
AMAPÁ
02
3
300.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
. 4
AMAZONAS
03
9
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 5
BA H I A
05
28
800.000,00
3.200.000,00
4.000.000,00
. 6
C EA R Á
04
22
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 7
DISTRITO FEDERAL
01
1
150.000,00
600.000,00
750.000,00
. 8
ESPÍRITO SANTO
02
3
300.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
. 9
GOIÁS
04
18
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 10
M A R A N H ÃO
04
19
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 11
MATO GROSSO
04
16
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 12
MATO GROSSO
SO
SUL
02
4
300.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
. 13
MINAS GERAIS
06
89
1.000.000,00
4.000.000,00
5.000.000,00
. 14
PARÁ
03
13
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 15
P A R A Í BA
04
16
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 16
PARANÁ
04
22
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 17
P E R N A M B U CO
03
12
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 18
P I AU Í
03
11
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 19
RIO DE JANEIRO
03
9
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 20
RIO 
GRANDE
DO
NORTE
03
8
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 21
RIO 
GRANDE
DO
SUL
05
30
800.000,00
3.200.000,00
4.000.000,00
. 22
RONDÔNIA
03
7
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 23
RORAIMA
02
2
300.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
. 24
SANTA CATARINA
04
17
600.000,00
2.400.000,00
3.000.000,00
. 25
SÃO PAULO
06
63
1.000.000,00
4.000.000,00
5.000.000,00
. 26
SERGIPE
03
7
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. 27
TOCANTINS
03
8
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
. T OT A L
14.450.000,00
57.800.000,00
72.250.000,00

                            

Fechar