DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
SARANDI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SARANDI-RS
36000576368202300
41160002
250.000,00
250.000,00
1030150192E890043
.
SC
I T A P OA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE ITAPOA
36000576486202300
42510006
200.000,00
200.000,00
1030150192E890042
.
SC
SALETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SALETE
36000576739202300
42510006
200.000,00
200.000,00
1030150192E890042
.
SP
IGARACU DO TIETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU
DO TIETE
36000576605202300
23560002
148.637,00
148.637,00
1030150192E890035
.
SP
J U Q U I T I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576487202300
90320013
100.000,00
100.000,00
1030150192E890035
.
SP
M AC AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576535202300
25170011
185.000,00
185.000,00
1030150192E890035
.
SP
T A BAT I N G A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T A BAT I N G A
36000576537202300
25170011
150.000,00
150.000,00
1030150192E890035
.
SP
VERA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE VERA CRUZ
36000576425202300
25170011
500.000,00
500.000,00
1030150192E890035
.
T OT A L
27 PROPOSTAS
4.741.550,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
CACHOEIRA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576489202300
71100005
68.000,00
68.000,00
1030150192E890052
.
GO
CACHOEIRA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576490202300
71100005
200.000,00
200.000,00
1030150192E890052
.
GO
CRISTALINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRISTALINA
36000576694202300
71100005
194.259,00
194.259,00
1030150192E890052
.
GO
FO R M O S O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576684202300
71100005
500.000,00
500.000,00
1030150192E890052
.
GO
GOIANAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576654202300
71100005
400.000,00
400.000,00
1030150192E890052
.
GO
NIQUELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000575471202300
71100005
600.000,00
600.000,00
1030150192E890052
.
GO
PARANAIGUARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARANAIGUARA
36000576678202300
71100005
359.890,00
359.890,00
1030150192E890052
.
PR
SAO MATEUS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576432202300
71170012
700.000,00
700.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
3.022.149,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
O S A S CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
O S A S CO
13897329000123004
41300001
250.907,00
250.907,00
10302501885350035
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
250.907,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
SAO
JOSE
DOS
PINHAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09237668000123022
30840001
498.756,00
498.756,00
10302501885350041
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
498.756,00
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