DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaperuna) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Município de Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 10 de janeiro de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e mantém os recursos do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Itaperuna;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170221 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 885/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054140/2013-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaperuna), localizada no Município de Itaperuna (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado Rio de Janeiro e Município de Itaperuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330220
ITAPERUNA
6855334
UPA ITAPERUNA
MUNICIPAL 25000.054140/2013-
51
170221
N ÃO
VIII
82.03- 
QUALIFICAÇÃO 
UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo ao estadiamento e à classificação do risco
prognóstico de pessoas com mieloma múltiplo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 20, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste
citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial
e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.163648/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
136.376,10 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência janeiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
Procedimento:
02.02.10.024-3 - TESTE CITOGENÉTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MÚLTIPLO
.
Descrição:
Consiste na aplicação de técnica de hibridização in situ por fluorescência (FISH) para o estadiamento e a classificação do risco
prognóstico dos pacientes com mieloma múltiplo. O procedimento é utilizado para apoiar a tomada de decisão sobre o início
do tratamento, o momento mais apropriado para o transplante e o esquema terapêutico a ser utilizado. Excludente com o
procedimento 02.02.10.002-2 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE
BA N DA S ) .
.
Modalidade de Atendimento:
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar
.
Complexidade:
Média Complexidade
.
Financiamento:
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
.
Sub-Tipo de Financiamento
0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia
.
Instrumento de Registro:
02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)
.
Sexo:
Ambos
.
Quantidade Máxima:
1
.
Idade Mínima
19 anos
.
Idade Máxima
130 anos
.
Serviço Ambulatorial:
R$ 376,47
.
Total Ambulatorial:
R$ 376,47
.
Serviço Hospitalar:
R$ 376,47
.
Serviço Profissional:
R$ 0,00
.
Total Hospitalar:
R$ 376,47
.
CBO:
221105 - Biólogo; 221205 - Biomédico; 223415 - Farmacêutico analista clínico; 225335 - Médico patologista clínico / medicina
laboratorial
.
Serviço Classificação:
145-011 - Exames de genética (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)
.
Renases:
094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética

                            

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