DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.202, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 3.146/2023/SESAP, de 30 de novembro de 2023,
proveniente Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1880/2023, de 6 de dezembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP -
SEI nº 25000.183886/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio
Grande do Norte, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.203, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS procedimentos relativos à
distração osteogênica mandibular, no âmbito do SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 6, de 18 de fevereiro de 2019, a qual
torna pública a decisão de incorporar o distrator osteogênico para tratamento de
deformidades crânio e bucomaxilofaciais congênitas ou adquiridas no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados a seguir:
. Procedimento:
04.04.02.079-8 - Osteotomia da
mandíbula para distração
osteogênica mandibular
. Descrição:
Consiste
no seccionamento
cirúrgico
do osso,
denominado
osteotomia, com o objetivo de corrigir ou restaurar deformidades
do esqueleto ou anomalias congênitas, mais especificamente com
vistas a promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso
de diagnóstico de sequência de Pierre-Robin ou apneia obstrutiva
do sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações
ou deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço. A
realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo
protocolo de
uso do
distrator osteogênico
mandibular, do
Ministério da Saúde. Uni ou Bilateral.
. Modalidade 
de
At e n d i m e n t o :
02 - Hospitalar
. Complexidade:
Alta Complexidade
. Financiamento:
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. Sub-tipo 
de
financiamento
0083- Cirurgia da Face e do Sistema Estomatognático
. Instrumento 
de
Registro:
03 - AIH (Proc. Principal)
. Sexo:
Ambos
. Quantidade Máxima:
1
. Idade Mínima:
0 meses
. Idade Máxima:
130 anos
. Pontos:
150
. Média 
de
Permanência
03 dias
. Valor 
Serviço
Ambulatorial:
R$ 0,00
. Valor 
Total
Ambulatorial:
R$ 0,00
. Valor 
Serviço
Hospitalar:
R$ 395,06
. Valor 
Serviço
Profissional:
R$ 263,97
. Valor 
Total
Hospitalar:
R$ 659,03
. At r i b u t o s
Complementares
001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior;
049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica
. Leitos
01 Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/ Cirúrgicos
. CBO
223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial;
225215 - Médico cirurgião de cabeça e pescoço; 225235 - Médico
cirurgião plástico; 225275 - Médico otorrinolaringologista
. CID
Q87.0
- Síndromes
com
malformações congênitas
afetando
predominantemente o aspecto da face
Q75.4 - Disostose mandíbulo-facial
Q67.4 - Outras deformidades congênitas do crânio, da face e da
mandíbula
K07.0 
- 
Anomalias 
importantes
(major) 
do 
tamanho 
da
mandíbula
K076 - Transtornos da articulação temporomandibular
. Renases:
163 - Cirurgia das Vias Aéreas Superiores, da Face, da Cabeça e do
Pescoço
127 - Realização de Procedimentos Cirúrgicos em Odontologia
Especializada
. Procedimento:
07.02.02.022-2 - Sistema para distração osteogênica mandibular
. Descrição:
Consiste do conjunto de placas para ancoragem aos ossos
acopladas a hastes em forma de trilho ou rosca, podendo ser
internos ou externos, unidirecionais ou multidirecionais, feitos de
titânio, fibra de carbono ou aço inoxidável. Utilizado para
promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso de
diagnóstico de sequência de Pierre-Robin ou apneia obstrutiva do
sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações ou
deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço. A
realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo
protocolo de
uso do
distrator osteogênico
mandibular, do
Ministério da Saúde. Inclui parafusos e ganchos, bem como as
chaves ou dispositivos similares para induzir a distração
controlada.
. Modalidade 
de
At e n d i m e n t o :
02 - Hospitalar
. Complexidade:
Não se aplica
. Financiamento:
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. Sub-Tipo 
de
Financiamento:
0083- Cirurgia da Face e do Sistema Estomatognático
. Instrumento 
de
Registro:
04 - AIH (Proc. Especial)
. Sexo:
Ambos
. Quantidade Máxima:
2
. Idade Mínima:
Não se aplica
. Idade Máxima:
Não se aplica
. Valor 
Serviço
Ambulatorial:
R$ 0,00
. Valor 
Total
Ambulatorial:
R$ 0,00
. Valor 
Serviço
Hospitalar:
R$ 14.000,00
. Valor 
Serviço
Profissional:
R$ 0,00
. Valor 
Total
Hospitalar:
R$ 14.000,00
. Renases:
146 - Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em
Caráter Hospitalar
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, a compatibilidade entre AIH Proc. Principal X AIH
Proc. Especial, conforme descrito a seguir:
.
Procedimento Principal
Procedimento Especial
Quantidade
. 04.04.02.079-8 
- 
Osteotomia 
da
mandíbula para distração osteogênica
mandibular
07.02.02. 022-2 - Sistema para
distração osteogênica mandibular
2
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
16.454.354,40 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para
a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata esta Portaria
aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a
apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações
Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção
das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com
vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais e financeiros, a partir da competência novembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.135581/2023-25
Interessado: Centro de Vivências - Despertar para a Vida
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632329), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.133364/2023-09
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa
Nacional
de Apoio
à Atenção
da
Saúde da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037633028), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra

                            

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