DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15 A exigência do cadastramento dos estabelecimentos de saúde e
serviços especializados, que são objeto do presente instrumento, conforme cronograma
disponível no endereço eletrônico https://cnes.datasus.gov.br.
Art. 16 O repasse financeiro de investimento e custeio, oriundo do Fundo
Nacional de Saúde serão tratados em atos específicos deste Ministério.
Art. 17 Caberá à Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI) a
identificação e monitoramento dos estabelecimentos denominados de Núcleos de
Telessaúde e os Pontos de Telessaúde vinculados.
Art. 18 Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações
em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção
de providências necessárias para adequar o CNES e providenciar a solicitação de
implementação pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de
Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) com vistas
à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
TABELA DE ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO
. CÓ D I G O
D ES C R I Ç ÃO
. 01
Estadual
. 02
Regional
. 03
Municipal
. 04
Distrital
. 05
Intermunicipal
. 06
Interestadual
ANEXO II
SERVIÇO ESPECIALIZADO: 160 - TELESSAÚDE
. S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
C L A S S I F I C AÇ ÃO
GRUPOCBO MÍNIMO
. 160 - TELESSAUDE
001
-
TELECONSULTORIA
ASSINCRONA
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
002
-
TELECONSULTORIA
SINCRONA
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
003
- SEGUNDA
OPINIÃO
FO R M AT I V A
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
004 - TELEDIAGNOSTICO
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
005 - TELE-EDUCACAO
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
006 - TELECONSULTA
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
007
-
TELEMONITORAMENTO
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
008 - TELEORIENTACAO
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
009 - TELEINTERCONSULTA
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
010 - TELETRIAGEM
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
.
011 - TELERREGULACAO
1
QUALQUER OCUPAÇÃO DA ÁREA DA
S AÚ D E
ANEXO III
TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
. TIPO DE INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO FÍSICA
.
01 - AMBULATORIAL
50 - Sala de Telessaúde
.
51 - Sala de Apoio ao Telediagnóstico
ANEXO IV
TABELA DE EQUIPAMENTOS
. 09 -
T E L ES S AU D E
01 - CAMERA PARA RECONHECIMENTO FACIAL
.
02 - CARRINHO DE TELEMEDICINA DE VIDEOCONFERENCIA
.
03 - CONDENSADOR
.
04 - DERMATOSCOPIO
.
05 - DETECTOR FETAL PORTATIL
.
06 - KIT DERMATOSCOPIA
.
07 - KIT MEDICO DE DIAGNOSTICO AUDIOLOGICO TAB
.
08 - MESA DIGITALIZADORA
.
09 - MONITOR DE SINAIS VITAIS MULTIFUNCIONAL PORTATIL DE TELESSAUDE DE
GRAU MEDICO
.
10 - RETINOGRAFO PORTATIL
.
11 - ULTRASSOM PORTATIL
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 227, de 30-11-2023, Seção 1, págs. 147 e 148,
com incorreção no original.
PORTARIA SAES/MS Nº 1.043, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, com sede em
Ribeirão Claro (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 496, de 28 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 790/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.182999/2020-89, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, CNPJ nº
80.724.586/0001-76, com sede em Ribeirão Claro (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 496, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 80,
de 30 de abril de 2021, seção 1, página 141, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.044, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Cabreúva, com sede em
Cabreúva (SP), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.098, de 27 de novembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
789/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.035016/2020-16, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, CNPJ nº
45.721.180/0001-39, com sede em Cabreúva (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.098, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 231,
de 3 de dezembro de 2020, seção 1, página 154, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.045, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Educadora São Carlos - AESC, com sede em Caxias do
Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando Nota Técnica nº 56397/2021/CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC,
o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
informa que entidade não possui atuação no âmbito da assistência social e com
fundamento na Nota Técnica nº 327/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério
da Educação (MEC) manifestou-se "desfavorável" a renovação do CEBAS; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 290/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.067670/2020-99, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Educadora São Carlos - AESC, CNPJ nº
88.625.686/0001-57, com sede em Caxias do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.046, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Beneficência Portuguesa de Teresópolis, com sede
em Teresópolis (RJ), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 303, de 24 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
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