DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
787/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.127454/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado, CNPJ nº
22.228.571/0001-10, com sede em Machado (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 932, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 188, de
30 de setembro de 2020, seção 1, página 304, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.060, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor
Merino, com sede em Torrinha (SP), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 330, de 26 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 788/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.127123/2020-70, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino,
CNPJ nº 44.720.845/0001-27, com sede em Torrinha (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 330, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
63, de 6 de abril de 2021, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.061, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe
de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando
a Nota
Técnica nº
136/2023 -
CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 11 23 SC 06
. I - denominação: Unimed Criciuma Coop de Trabalho Médico da Reg Carbonifera -
Hospital Unimed Criciuma
. II - CNPJ: 82.996.703/0003-48
. III - CNES: 5712068
. IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 101, Bairro: Ceará, Criciu m a / S C,
CEP: 88.815-180.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 23 SC 06
. I - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400 - SC;
. II - membro: Gabriela Maria Zambon, oftalmologista, CRM 24359 - SC.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.062, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de
saúde para retirada e transplante de tecidos e células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°
9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 23 MS 04
. I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz
. II - CNPJ: 24.823.958/0003-02
. III - CNES: 2646773
. IV - endereço: Avenida Gunter Hans, 5885 - Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79.097-
452.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 23 SP 11
. I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus
. II - CNPJ: 44.649.812/0284-90
. III - CNES: 9554157
. IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 21 23 SC 07
. I - denominação: Hospital Baia Sul
. II - CNPJ: 11.096.423/0001-73
. III - CNES: 6680305
. IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP:
88.020-210.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano
às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 23 MS 19
. I - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482 MS.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 42
. I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ.
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 43
. I - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 - RJ.
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 44
. I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586 - RJ.
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 45
. I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 69
. I - responsável técnico: Jessica Lorena Prado Marques, oftalmologista, CRM 186586 - SP.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 23 SP 70
. I - responsável técnico: Leandro de Padua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM
111329 - SP;
. II - membro: Flavio Zuardi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717 - SP;
. III - membro: Aline Raposo Nishimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168595 - SP.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea
autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 21 23 SC 07
. I - responsável técnico: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM
25945 - SC;
. II - membro: Andre Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719 - SC;
. III - membro: Camila Piaia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21121 - SC;
. IV - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638 -
SC;
. V - membro: Mateus Dallo Dal Pont, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628 - SC;
. VI - membro: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077 -
SC.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com
o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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