DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 13331/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.451/2020-5.
1.1. Apenso: 000.477/2022-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada
de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40).
3.2. Responsável: Eliana Pereira da Silva Coelho (290.056.711-49).
3.3. Recorrente: Eliana Pereira da Silva Coelho (290.056.711-49).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - João Pessoa/PB -
INSS/MPS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Diana Freitas de Andrade.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Eliana Pereira da Silva Coelho, contra o Acórdão 4.813/2022-TCU-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos
artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência da deliberação aos interessados.
10. Ata n° 42/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13331-42/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13332/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 032.104/2015-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada
de contas especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsável: Maria das Graças Marques Silva (123.542.104-00).
3.3. Recorrente: Maria das Graças Marques Silva (123.542.104-00).
4. Entidade: Município de Monte Alegre/RN.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: José Willamy de Medeiros Costa (OAB-RN 6.766)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Maria das Graças Marques Silva, contra o Acórdão 3.186/2022-TCU-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos
artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar ciência da deliberação aos interessados.
10. Ata n° 42/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13332-42/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13333/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 033.270/2020-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto).
3.2. Responsáveis:
Município de
Paranatinga/MT (15.023.971/0001-24);
Vilson Pires (116.140.990-49).
4. Entidade: Município de Paranatinga/MT.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Rony de Abreu Munhoz (OAB-MT 11.972).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados
em 2012 ao município de Paranatinga/MT, para a execução dos Programas Proteção
Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel Vilson Pires (116.140.990-49), para todos os efeitos,
dando-se
prosseguimento ao
processo,
com
fulcro no
art.
12,
§ 3º,
da
Lei
8.443/1992;
9.2. rejeitar as alegações de
defesa apresentadas pelo município de
Paranatinga/MT (15.023.971/0001-24);
9.3. julgar irregulares as contas de Vilson Pires e do município
Paranatinga/MT, condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das
datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de
quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas
quantias ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso
I, 209, II e III, 210 e 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU;
9.3.1. débitos atribuídos ao município de Paranatinga/MT (CPF: 116.140.990-49):
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 8/3/2012
1.656,00
. 4/5/2012
350,00
. 4/5/2012
375,00
. 15/5/2012
264,00
. 15/5/2012
94,90
. 15/5/2012
636,00
. 15/5/2012
62,10
. 15/5/2012
465,75
. 15/5/2012
22,20
. 15/5/2012
132,00
. 15/5/2012
14,40
. 15/5/2012
20,40
. 15/5/2012
88,80
. 15/5/2012
105,60
. 15/5/2012
424,00
. 15/5/2012
714,15
. 15/5/2012
3.314,30
. 24/5/2012
3.397,79
. 24/5/2012
1.534,00
. 25/5/2012
324,00
. 25/5/2012
1.152,00
. 2/7/2012
413,70
. 2/7/2012
2.678,20
. 3/7/2012
1.357,00
. 3/7/2012
1.129,60
. 5/7/2012
2.208,07
. 2/8/2012
2.208,07
. 3/9/2012
2.208,07
. 15/5/2012
1.080,00
. 2/6/2012
557,60
. 4/6/2012
1.650,00
. 4/6/2012
807,50
. 4/6/2012
538,60
. 4/6/2012
283,20
. 4/6/2012
89,20
. 4/6/2012
125,70
. 4/6/2012
88,00
. 4/6/2012
1.098,50
. 4/6/2012
1.198,80
. 6/6/2012
2.208,07
. 8/6/2012
538,60
. 8/6/2012
283,20
. 8/6/2012
89,20
. 8/6/2012
125,70
. 8/6/2012
88,00
. 25/6/2012
1.650,00
. 25/6/2012
807,50
. 25/6/2012
450,16
. 25/6/2012
1.090,80
. 25/6/2012
1.098,50
. 25/6/2012
1.189,80
. 2/7/2012
1.394,00
. 2/7/2012
1.909,50
. 2/7/2012
1.867,00
. 2/7/2012
827,55
. 2/7/2012
1.909,50
. 2/7/2012
836,40
. 2/7/2012
1.775,95
. 2/7/2012
5.429,85
. 2/7/2012
836,40
. 2/7/2012
885,00
. 2/7/2012
1.212,00
. 2/7/2012
615,30
. 2/7/2012
3.673,70
. 2/7/2012
836,40
. 2/7/2012
885,00
. 2/7/2012
1.212,00
. 2/7/2012
615,30
. 2/7/2012
3.673,70
. 2/7/2012
2.275,00
. 23/7/2012
557,60
. 2/8/2012
2.275,00
. 2/8/2012
2.275,00
. 3/9/2012
2.275,00
. 16/3/2012
11,60
. 16/3/2012
32,50
. 16/3/2012
61,87
. 13/11/2012
35,40
. 21/11/2012
256,00
. 21/11/2012
919,60
. 21/11/2012
836,40
. 21/11/2012
1.261,70
. 21/11/2012
580,50
. 21/11/2012
936,25
. 21/11/2012
648,19
. 21/11/2012
1.053,40
. 21/11/2012
256,00
. 21/11/2012
919,60
. 21/11/2012
836,40
. 21/11/2012
1.261,70
. 21/11/2012
580,50
. 4/5/2012
680,00
. 16/5/2012
2.500,00
. 13/1/2012
1.748,00
. 17/5/2012
532,00
. 5/6/2012
14.915,20
. 24/11/2012
57,50
. 5/7/2012
258,32
. 20/6/2012
373,20
. 22/2/2012
861,60
. 2/8/2012
15.267,20
. 10/10/2012
1.680,00
. 4/4/2012
3.050,00
. 28/5/2012
440,00
. 18/9/2012
165,00
. 5/9/2012
9.568,00
. 5/3/2012
445,00
. 5/3/2012
445,00
. 6/3/2012
350,00
. 4/4/2012
500,00
. 4/4/2012
561,80
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