DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº318/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de selecionar colaboradores e áreas para implantação de unidades Demonstrativas de tecnologias de produção
de Mandioca, concedendo-lhes 5,0 (cinco) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO , em Fortaleza , 14 de novembro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº318/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
FRANCISCO MARCÍLIO
DE MELO
Supervisor
de Núcleo
300003-6-6
III
16 e 17/11/2023 e
20 a 23/11/2023
Fortaleza – Itapipoca - Acaraú –
Fortaleza – Martinópole - Fortaleza
5,0
77.10
385,50
AFONSO RODRIGUES
FERNANDES
Engenheiro
Agrônomo
000188-1-3
IV
16 e 17/11/2023 e
20 a 23/11/2023
Fortaleza – Itapipoca - Acaraú –
Fortaleza – Martinópole - Fortaleza
5,0
64,83
324,15
*** *** ***
PORTARIA Nº340/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador
de Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim, Crateús e Monsenhor Tabosa, no período de 30/11/2023 e
01/12/2023 a fim de Participar de um “Dia no Campo” na Fazenda Normal em Quixeramobim, participar de sessão solene comemoração aos 30 anos do
Assentamento Palmares em Crateús e participar de visita no sistema reuso/ETA do Assentamento Santana em Monsenhor Tabosa/CE., concedendo-lhe 1,5
(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos),
com acréscimo de 5% a viajem para Crateús, no dia 30/11/2023, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023
IG: 1297085
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO
- IAC, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901 IV - CONTRATADA INSTITUTO
ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, Rua Desembargador
Américo Militão, 410 – Centro, Quixeramobim - Ceará, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação
de Interesse (MI) nº. 20220001/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a
legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 21001.001263/2023-09 e Parecer Jurídico nº. 1340/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO O presente Termo Aditivo tem
por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, permanecendo inalterado o período de trâmite para
conclusão dos pagamentos. Assim, o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA
VIGÊNCIA passará a ser de 11 (onze) meses. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 030/2023, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE 04 de dezembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO,
Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e Representante Legal do “CONSULTOR”. FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES, INSTITUTO
ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2019
PRÉ-RESERVA 1297044
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILERA
DE CULTURA – ALAGBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação
da vigência do Termo de Fomento nº003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Inventário das Comunidades de
Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 10/12/2023. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: NUP
21001.000672/2023-80 e no Parecer Jurídico nº. 1312/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
a contar do dia 10/12/2023. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2023
PROCESSO Nº: 21001.000686 / 2023-01 OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para
fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta
por Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens
na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no
município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo Nº 21001.000686/2023-01 e Parecer Jurídico nº. 1301/2023.
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no
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