DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: 
ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº. 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC 
nos autos do Processo nº.08445275/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 074/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para 
publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCU-
RADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo 
nº.08445275/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº.074/2023/ISSEC.
Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 075/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 08741222 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição emergencial para fornecimento de tratamento de quimioterapia com o medicamento Sacituzumabe – Govitecan 570 mg, de acordo com 
o relatório médico que consta nos autos do Processo Judicial. JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento 
nº 3001405-75.2023.8.06.0000 (processo principal: 3031646-29.2023.8.06.0001), que concedeu tutela de urgência à autora Sra. Maria Augusta Araujo de 
Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.
1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 
8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 
- CNPJ nº. 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08741222/2023/
ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº. 075/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em 
cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), 
matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08741222/2023/ISSEC, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.075/2023/ISSEC. 
Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 06710044 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: 
Aquisição do medicamento Zolgensma, de acordo com relatório médico JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de 
Instrumento nº 3000841-96.2023.8.06.0000 (processo principal nº 3000427-24.2023.8.06.0154), que concedeu tutela de urgência ao autor, menor, José Pedro 
Noberto Lima, representado pela Sra. Francisca Daiany Norberto Lima. VALOR GLOBAL: R$ 5.963.833,19 ( cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, 
oitocentos e trinta e três reais e dezenove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200
008.10.302.221.20227.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: NOVARTIS BIOCIÊNCIA S.A - CNPJ nº. 56.994.502/0027-79 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06710044/2023/
ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº. 001/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, 
em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), 
matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06710044/2023/ISSEC, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.001/2023/ISSEC.
Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023/ISSEC
PROCESSO Nº: 08465004 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: 
Aquisição de serviços médicos para procedimento cirúrgico de Tireoidectomia Total e Linfadenectomia Inguinal Unilateral, conforme decisão judicial do 
Processo nº 3032921-13.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3032921-13.2023.8.06.0001, 
que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Rachel Angela da Silveira Fonseca. VALOR GLOBAL: R$ 25.933,20 ( vinte e cinco mil, novecentos e trinta 
e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 46200008.10.302.221.20227
.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao 
que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ nº. 11.554.647/0001-81 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.08465004/2023/
ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº. 002/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, 
em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Gerardo Coelho Filho – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), 
matrícula nº. 1194871-5/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.08465004/2023/ISSEC, e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.002/2023/ISSEC.
Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 02523329/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor REGINALDO DE JESUS GUIMARAES PRIVADO FILHO, CPF 294.109.083-53, ocupante do cargo de INSPETOR 
DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência I, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 15532319, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 
04/02/2022, conforme laudo médico nº 5325146220214 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de JAN/2004 a JAN/2022, cujo valor é de R$ 3.108,22. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de novembro de 2023
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10165710/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor VEIMAR BESERRA DE ANDRADE, CPF 165.129.363-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01143611, lotado 
no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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