DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento 
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:  Fortaleza, 06 de Novembro de 
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e WHYLLNARA MARIA LEONEL AMORIM - Bolsista. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº044/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP 47001.003086/2023-81, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.792.363/0001-84, com sede na Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, Fortaleza- 
Ceará, CEP: 60.135-170, ora designado CONTRATADO, representada pela Sra. Marilia Lopes Cruz Rolim. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 1.143.375,84 (um milhão, cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta 
e quatro centavos) à empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 
113/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, 
para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativas e Serviços Diversos na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória 
de cálculo abaixo: Memória de Cálculo. Referência Valor Total (R$) Repactuação CCT 2023 R$ 165.963,50 Parcelas dos meses de abril e maio/2023 R$ 
977.412,34 Total R$ 1.143.375,84. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.5009100000.0 47100011.14.422.133.20459.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.1
22.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.2.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito 
na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº046/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP 47001.004203/2023-23, resolve reconhecer a dívida assumida com a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, 
inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, n° 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480, repre-
sentada neste ato por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da 
importância de R$ 147.135,18 (cento e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e dezoito centavos) à LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, em razão da falta 
de pagamento durante a vigência do Contrato nº 129/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, 
conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Referência Valor Total (R$) Repactuação CCT 2023 R$ 23.414,29 Parcelas dos meses de maio 
e junho/2023 R$ 123.720,89 Total R$ 147.135,18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.5009100000.0 47100011.14.422.133.20459.03.339093.1.50091000
00.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.2.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o 
pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada 
neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº047/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho , nos termos do NUP: 47001.002675/2023-41, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa REAL SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de 
Joaquim Távora, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.115-001, representada neste ato pela Sra. Marilia Lopes Cruz Rolim. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 602.308,48 (seiscentos e dois mil trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos) à empresa 
REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 114/2022, cujo objeto 
é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as 
necessidades da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Referência Valor Total (R$) Repactuação 
CCT 2023 131.013,63 Parcela do mês de maio/2023 471.294,85 Total R$ 602.308,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas 
na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100013.08.123.123.21308.03.339093.1.5009100000.0 47100011.14.42
2.133.20459.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339093.2.500910000
0.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e 
irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - REAL SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº213/2023-SEAS, de 14 de setembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº 12109797/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 026/2022, instaurada por meio 
da Portaria nº. 240/2022-SEAS, de 30/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 002, de 03/01/2023, às fls. 76, a fim de 
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 54-56), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo 
sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com 
fulcro no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016 e nos arts. 78, 82 e 83 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado 
do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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