DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1850/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 03722015/2022 
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) para 50% (CINQUENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, o 
percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 
1993, à servidora PORCINA BARRETO FROTA, matrículas nºs 495210-1-4 e 102411-1-1, ocupante do cargo Enfermeiro, pertencente ao Grupo ocupa-
cional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin-HIAS, com atividades de plantão no NIR (Núcleo Interno de 
Regulação), a partir de 18 de abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1852/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências 
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 
03057903/2019 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual 
de 50% (CINQUENTA POR CENTO) para 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos do art.20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora 
GISELLE PEREIRA ROVERE, matrícula nº 495017-1-4, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
Auxiliares de Saúde - ATS, referente a formação em Mestrado Profissional em Terapia Intensiva, com vigência a partir de 03 de abril de 2019. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1875/2023. 
IMPLEMENTA A GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS E INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do 
Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui 
o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10, 11 e 12, do Decreto nº 33.805, de 09 de 
novembro de 2020, que instituiu a política de gestão de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021, de 03 de 
fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de 
operacionalizar a gestão de riscos da Secretaria da Saúde do Estado. RESOLVE: 
Art. 1º. Implementar a Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará (SESA).
Parágrafo Único. O disposto no caput tem como finalidade estabelecer os conceitos, princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem 
observados e seguidos para a gestão de riscos, controles internos e integridade aos planos estratégicos, programas, projetos e processos de trabalho junto às 
áreas internas, bem como as unidades que fazem parte da Rede SESA acerca das ações de orientações, monitoramento, transparência e integridade.
Art. 2º. São atribuições da Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade:
I - garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, que concerne ao relacionamento entre as 
partes interessadas, ao desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos, alinhando a gestão de riscos ao Programa de Integridade da Sesa, em confor-
midade com o art. 8º do Decreto nº 33.805/2020; 
II - zelar pela imagem da Secretaria da Saúde do Ceará (SESA), promovendo ações de prevenção e mitigação de possíveis fragilidades encontradas 
nos processos internos de toda a Rede (Nível Central e Unidades elencadas no Anexo I desta Portaria), com transparência e equidade.
Art. 3º. O gerenciamento de riscos deverá ser implementado na SESA de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais 
críticos, os quais impactam diretamente no alcance de objetivos estratégicos.
Art. 4º. O responsável pelo processo fará o monitoramento contínuo do gerenciamento de riscos daqueles processos selecionados, até que o Plano 
de Tratamento seja implantado, armazenando as evidências das ações realizadas, de forma a:
I - garantir que os controles sejam eficazes e eficientes;
II - analisar as ocorrências dos riscos;
III - detectar mudanças que possam requerer revisão dos controles e/ou do Plano de Tratamento;
IV - identificar os riscos emergentes.
Art. 5º. As áreas do gerenciamento de riscos serão divididas e administradas da seguinte forma:
I – estratégica: Comitê Executivo ou de Integridade ou outra instância de decisão colegiada.
a) a área estratégica analisará e validará o Plano de Tratamento de Riscos e as justificativas apresentadas pelas áreas;
b) a postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível extremo só deverá ocorrer com autorização da área estratégica.
II – tática: Assessoria de Controle Interno e Integridade - ASCIT. 
a) a ASCIT analisará a identificação, avaliação, priorização e resposta aos riscos realizados pela área operacional, assim como, o Plano de Tratamento 
de Riscos proposto pela área e suas justificativas. Em caso de aprovação, encaminhará para validação da área estratégica;
b) o monitoramento no âmbito do processo de gerenciamento de riscos deve ser realizado pela ASCIT, mediante registro em coluna própria, na 
forma do Anexo II desta Portaria;
c) a ASCIT disponibilizará o Plano de Tratamento de Riscos, aprovado pela área estratégica, na intranet;
d) a ASCIT apresentará à área estratégica o resultado do monitoramento anual do gerenciamento de riscos e o publicará na intranet.
III – operacional: responsáveis pelos processos organizacionais das unidades administrativas, ambulatoriais, hospitalares e seus colaboradores.
a) a área operacional é a responsável pelo processo organizacional irá identificar, analisar, priorizar e responder aos riscos, realizando seus respectivos 
registros na forma do Anexo II desta Portaria; 
b) compete à área operacional indicar à ASCIT os processos organizacionais mais críticos e seus responsáveis para serem incluídos no Plano de 
Gerenciamento de Riscos;
c) o responsável da área operacional dará início ao Plano de Tratamento de Riscos articulando as ações com seus co-responsáveis.
§1º Os processos críticos a serem incluídos no Plano de Gerenciamento de Riscos devem estar previamente mapeados.
§2º O disposto no parágrafo anterior não é impeditivo para indicação, pela área operacional, de processos que não estejam mapeados, os quais deverão 
ser mapeados antes do início do gerenciamento em articulação com o setor responsável pelo mapeamento dos processos internos.
§3º Os riscos baixo e médio estão dentro do apetite de risco e não necessitam de tratamento, no entanto, caso o risco seja priorizado para imple-
mentação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo responsável pelo processo e ser preenchido o Plano de Tratamento de Risco, 
na forma do Anexo II desta Portaria.
§4º Os riscos altos e extremos estão fora desse apetite, devendo o responsável pelo processo organizacional propor tratamento e preencher o Plano 
de Tratamento de Risco, na forma do Anexo II desta Portaria. 
§5º Caso esse risco não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, a não priorização deve ser justificada pelo responsável pelo 
processo.
§6º A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível alto só deverá ocorrer com autorização do gestor da área em 
comum de acordo com responsável pelo processo.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de novembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O INCISO II, DO ART. 2° DA PORTARIA 1875/2023
UNIDADES
Centros Especializados em Odontologia - CEO CENTRO
Centro Odontológico tipo II CEO Joaquim Távora - CEO JOAQUIM TÁVORA
Centro Especializado de Odontologia de Rodolfo Teófilo - CEO RODOLFO TEÓFILO

                            

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