DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 09 a 15 de outubro de 
2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos anestesiologista, objeto do Contrato n.º 260/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São compe-
tentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar 
a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais 
pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base 
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a 
importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou 
serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.043962/2023-14
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP: 24001.043962/2023-14, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.807.245/0001-41, com 
sede na Rua João Carvalho, n° 800, salas 804 a 811 e 1301 a 1303, – Aldeota– Fortaleza CE – CEP: 60.140-140, doravante denominada “Credor”, a quantia 
de R$ 295.837,60 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) , referente a despesas legalmente empenhadas e não 
pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 16 de setembro de 2023 à 08 
de outubro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos anestesiologista, objeto do Contrato n.º 260/2023. (Artigos citados: Art. 72o 
– São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: 
I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as 
normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve 
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos 
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou 
da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 
em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.045292/2023-62
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 68.255,65 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0001-89, cujo 
objeto é fornecimento de gases medicinais, com inclusão de equipamentos em regime de comodato, referente ao mês de SETEMBRO de 2023. HOSPITAL 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.043650/2023-01
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de valor de R$ 935,88 (Novecentos e trinta e cinco reais 
e oitenta e oito centavos)) junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST-CE inscrita no CNPJ 
nº 11.807.245/0001- 41, estabelecida na Rua João Carvalho, 800 – salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de 
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 260/2023, que teve por objeto, serviços prestados junto ao Instituto 
de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 09 a a 20 de outubro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 08 de outubro de 
2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.047423/2023-46
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida 
no valor de R$ 559.176,95 (quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DOS 
MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o número 11.807.245/0001-41, referente a produção realizada 
nas condições do contrato n° 260/2023, com vigência em 08/10/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS 
ANESTESIOLOGISTA, da competência de 23 de setembro de 2023 a 08 de outubro de 2023. Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.035673/2023-33
O SECRETÁRIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas tribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº. 17.527 
de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes 

                            

Fechar