DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
VII)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor
estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet .
b)Quando o requerimento for feito em nome de pessoa física:
I)Requerimento específico disponível no portal do Tribunal Marítimo;
II)Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
III)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
IV)Comprovante original de depósito da
Taxa de Expediente no valor
estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA
ALÍNEA b) ACIMA:
1.Os
documentos
poderão
ser em
cópias
autenticadas,
exceto
aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
2.Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
3.Todos
os documentos
apresentados,
exceto
o requerimento
e
os
comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos
documentos requeridos; e
4.O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões
do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95).
2.15.3. Legitimidade do Requerente
a)Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que
demonstrada tal circunstância;
b)Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o
possível direito que pretenda invocar o interessado;
c)As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem
civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem,
podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de
interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado;
d)Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto
de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério
Público da União (ver alínea b), inciso 2.15.5) e Estados, Tribunal de Contas da União e
Defensoria Pública da União; e
e)Autoridades diversas na forma da Lei.
Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC.
2.15.4. Prazos
a)Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso
à informação;
b) Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para
o fornecimento da Certidão; e
c)Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no caso
de desatendidas as exigências do Art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido os fins
e razões do pedido).
2.15.5. Natureza do Requerimento
a)Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse
pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência, ou não apresentação
adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo;
b)Ser específico, certo, determinado e não genérico;
c)Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra o
princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza de
qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não expedir-se "certidão de inteiro teor",
quando o requerimento for desarrazoado; e
d)Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de terceiros.
2.15.6. Consulta à DPC
a)Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há
necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto
ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados;
b)As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no
que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e
c)Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses.
2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
As embarcações serão classificadas como abaixo descrito:
a)Tipos de Navegação de mar aberto:
I)Longo Curso;
II)Cabotagem; e
III)Apoio Marítimo.
N OT A :
Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO,
FSRU etc, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão
"Unidades Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está
operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação,
armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados.
b)Atividades ou Serviço
I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por
embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao
apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat,
moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras.
II)Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas
do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas.
III)Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade comercial.
IV)Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais,
lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a
obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária.
V)Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio
ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota.
VI)Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a
reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas
interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração.
VII)Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou
mais frequente de vida.
VIII)Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade
puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção
geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras.
IX)Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas
sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e
gás no subsolo marinho.
X)Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do
leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar.
XI)Reboque
XII)Empurra
XIII)Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros ,
Polícia Federal etc).
XIV)Transporte de Carga
XV)Transporte de Passageiros - transporte de pessoas que não o comandante
e membros da tripulação.
XVI)Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam
tripulantes) e de carga.
c)Propulsão
I)Com propulsão; e
II)Sem propulsão.
d)Tipos de Embarcações
.
TIPO
D E F I N I Ç ÃO
. 1
Alvarenga
Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e
descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e
barcaça.
. 2
Anfíbia
Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com
meios próprios.
. 3
Apoio à Manobra
Embarcação
empregada
nas
atividades
de
auxílio
à
movimentação de outras embarcações.
. 4
Apoio a Mergulho
Embarcação
empregada
no
auxílio
às
atividades
de
mergulho.
. 5
Apoio a ROV
Embarcação empregada nas atividades de operação de
"Remotely Operated Vehicle" (ROV).
. 6
Balsa
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de cargas ou passageiros.
. 7
Barcaça
O mesmo que alvarenga e batelão.
. 8
Batelão
O mesmo que alvarenga e barcaça.
. 9
Bote
Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos
serviços de transporte.
. 10
Cábrea
Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por
meio de aparelho de força próprio.
. 11
Caiaque
Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada
de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador.
. 12
Caique
Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel.
Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras
pequenas na proa e na popa para passageiros.
. 13
Canoa
Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa
fechada em painel e não dotada de leme.
. 14
Carga
de
Alta
Velocidade
(HSC
Carga)
High Speed Craft - Embarcação destinada ao transporte de
diversos tipos de cargas, capaz de se deslocar em velocidade
superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x
Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a
0,1667.
. 15
Carga Geral
Navios que possuem aberturas retangulares no convés
principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga,
por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos
porões.
. 16
Chata
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando
sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador
ou empurrador. O mesmo que alvarenga e batelão.
. 17
Cisterna (FSO)
Floating Storage and Offloading é uma embarcação para
armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar.
. 18
Carga Viva
Embarcação para transporte de animais vivos (em pé).
. 19
Dique Flutuante
Dique de reparos navais, constituído de uma construção
flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às
embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou
locais que normalmente fiquem submersos.
. 20
Draga
Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar
ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a
profundidade nesses locais.
. 21
Empurrador
Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de
barcaças que formam um comboio.
. 22
Escuna
Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros.
Atualmente
há
adaptações
com
motor
de
centro
e
acomodações para servirem de embarcações de esporte e
recreio ou transporte de passageiros.
. 23
Estimulador
de
Poço
Navio empregado na otimização do processo de extração de
petróleo em poços no mar.
. 24
FPSO
Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma
embarcação para processamento (separação do óleo da água)
e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do
mar.
. 25
Flotel
É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades
das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de
energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção.
. 26
Flutuante
É toda embarcação sem propulsão que opera em local fixo e
determinado.
. 27
FS R U
Floating Storage Regasification Unit
é uma embarcação
empregada no recebimento e armazenamento de gás natural
liquefeito (GNL) e que efetua a transferência da carga no
estado gasoso.
. 28
Graneleiro
Navio construído para o transporte de cargas em granel.
. 29
Gaseiro/GNL
Navio tanque especialmente projetado e construído para o
transporte de gases e gases liquefeitos a granel.
. 30
Hidroavião
Avião que pousa e decola da água.
. 31
Hovercraft
Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um
jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar
que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou
a água.
. 32
Iate
Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual
ou superior a 24 metros.
. 33
Jangada
Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente
feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes,
armando um só mastro com vela latina triangular, grande
retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bolina
móvel no centro.
. 34
"Jet Boat"
Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato
de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é
extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma
bomba jato.
. 35
Moto aquática
Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada
por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da
embarcação.
. 36
Lançador de Linhas
( P LV )
Pipe Laying Vessel - Embarcação construída especialmente
para o lançamento, intalação e conservação de cabos e linhas
submarinas.
. 37
Lancha
Embarcação rápida,
de vários
formatos e
portes, com
propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte de
pessoal ou no esporte e/ou recreio.
. 38
Navio de Manuseio
de Âncora (AHTS)
Anchor Handling Tug Supply - Embarcações caracterizadas
pelo manuseio de âncoras e espias, reboque e suprimento das
plataformas, transporte de pessoal, resgaste, combate a
incêndios (Fire Fighting), recuperação de óleo derramado no
mar (Oil Recovery) e assistência durante o carregamento de
navios aliviadores.
. 39
Multicasco
(Catamarã,
Trimarã, etc)
Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos
ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são
chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco
central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs.
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