DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina os procedimentos
para aplicação das
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
no âmbito
da
administração central
do
Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos
XI, XII e XIII do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60584.000418/2022-
49, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos para aplicação das
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração
central do Ministério da Defesa.
Art. 2º Os procedimentos de que trata esta Instrução Normativa correspondem
aos processos administrativos sob a responsabilidade da Unidade Gestora 110404
(Departamento de Administração Interna).
Art. 3º A adoção dos procedimentos descritos nesta Instrução Normativa não
afasta a aplicação, a qualquer tempo:
I - da utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de
controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas
e a arbitragem previstos no art. 151 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II - do rito próprio previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
Art. 4º Os atos previstos como infrações administrativas que também sejam
tipificados pela Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observadas as competências e o rito procedimental previsto no Decreto nº
11.129, de 2022.
CAPITULO II
PROCEDIMENTOS
Seção I
Atos Preparatórios
Subseção I
Ocorrências Durante a Licitação
Art. 5º A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de
Administração Interna, por meio do responsável designado para a condução do
procedimento
licitatório,
poderá
efetuar
diligências,
requerendo
ao
licitante,
preferencialmente via plataforma oficial de compras governamentais, que apresente
esclarecimentos ou providências para resolução de eventuais irregularidades apontadas.
§ 1º Da análise dos esclarecimentos ou providências apresentadas, entendendo
pela sua conformidade e pelo não prosseguimento da apuração, o responsável pela
diligência manifestará ao licitante os motivos que levaram à conclusão de que os seus
argumentos podem ser aceitos por possuírem justificativa capaz de afastar a instauração
do processo administrativo sancionador.
§ 2º No caso da não apresentação de justificativas ou da não regularização do
fato, quando encerrada a licitação, a Coordenação de Licitação deverá elaborar despacho ou
relatório fundamentado, juntamente com a documentação pertinente, e submeter a matéria
à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças visando o prosseguimento da apuração.
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