DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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186
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 56, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de
2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de
dezembro de 2023 a 09 de janeiro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do
art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de novembro de 2023, têm validade para o período de 10 de
dezembro de 2023 a 09 de janeiro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções
nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 48, de 08 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2023, edição 213, seção 1, página 21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2023.
PATRICIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
Bônus de NOVEMBRO de 2023
.
Com base nos preços de OUTUBRO de 2023
. Produto
UF
Unidade
Preço
de
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio
de
Mercado
(R$/unid)
Bônus
de
Garantia
de
Preço (%)
. A BAC A X I .
SE
kg
0,90
0,86
4,44
. BA N A N A
PE
20 kg
20,30
12,28
39,51
. B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
BA
kg
4,38
2,93
33,11
. B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
SP
kg
4,38
2,28
47,95
. B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
GO
kg
4,38
2,91
33,56
. B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
MS
kg
4,38
2,51
42,69
. B O R R AC H A
N AT U R A L
C U LT I V A DA
MT
kg
4,38
2,18
50,23
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
125,26
118,35
5,52
. CASTANHA
DE
CA JU
CE
kg
4,79
3,47
27,56
. CASTANHA
DE
CA JU
PB
kg
4,79
2,50
47,81
. CASTANHA
DE
CA JU
PE
kg
4,79
2,41
49,69
. CASTANHA
DE
CA JU
PI
kg
4,79
2,48
48,23
. CASTANHA
DE
CA JU
RN
kg
4,79
3,59
25,05
. CEBOLA
SP
kg
1,23
1,17
4,88
. F E I JÃO
TO
60 kg
210,30
210,23
0,03
. FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
242,98
144,77
40,42
. FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
242,98
181,14
25,45
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
203,62
16,20
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
95,00
9,06
. LEITE
BA
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
CE
l
2,17
1,98
8,76
. LEITE
PE
l
2,17
2,10
3,23
. LEITE
SE
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
MS
l
1,87
1,85
1,07
. MANGA
BA
kg
2,73
1,36
50,18
. MANGA
RJ
kg
2,73
1,07
60,81
. MANGA
SP
kg
2,73
1,55
43,22
. MEL DE ABELHA
AL
kg
13,73
13,46
1,97
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
9,88
28,04
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,05
41,37
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
12,36
9,98
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
9,06
34,01
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
5,17
62,35
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
6,64
51,64
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
11,67
15,00
. MILHO
AC
60 kg
72,51
57,60
20,56
. MILHO
AP
60 kg
72,51
66,46
8,34
. MILHO
PA
60 kg
72,51
63,04
13,06
. MILHO
TO
60 kg
72,51
45,64
37,06
. MILHO
SP
60 kg
55,20
53,94
2,28
. MILHO
PR
60 kg
55,20
45,62
17,36
. MILHO
SC
60 kg
55,20
53,52
3,04
. MILHO
DF
60 kg
55,20
45,91
16,83
. MILHO
GO
60 kg
55,20
45,43
17,70
. MILHO
MS
60 kg
55,20
42,76
22,54
. MILHO
MT
60 kg
43,26
36,23
16,25
. RAIZ
DE
MANDIOCA
RJ
t
548,76
490,00
10,71
. SORGO
TO
60 kg
52,04
30,36
41,66
. SORGO
DF
60 kg
41,66
40,86
1,92
. SORGO
GO
60 kg
41,66
33,62
19,30
. SORGO
MS
60 kg
41,66
33,14
20,45
. SORGO
MT
60 kg
32,45
25,96
20,00
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
73,12
19,16
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
67,20
25,70
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
66,54
24,19
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
56,98
35,08
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
62,25
29,08
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
76,09
19,87
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
76,45
19,49
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
64,00
32,60
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
43,25
28,32
. TRITICALE
PR
60 kg
60,34
51,61
14,47
. UVA
RS
kg
1,58
1,40
11,39
. Cesta
de
produtos*
AC
NSA
NSA
NSA
5,14
. Cesta
de
produtos*
AP
NSA
NSA
NSA
2,09
. Cesta
de
produtos*
PA
NSA
NSA
NSA
3,27
. Cesta
de
produtos*
TO
NSA
NSA
NSA
9,27
. Cesta
de
produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
0,57
. Cesta
de
produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
4,34
. Cesta
de
produtos*
SC
NSA
NSA
NSA
0,76
. Cesta
de
produtos*
DF
NSA
NSA
NSA
4,21
. Cesta
de
produtos*
GO
NSA
NSA
NSA
4,43
. Cesta
de
produtos*
MS
NSA
NSA
NSA
5,64
. Cesta
de
produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
4,06
. Cesta
de
produtos*
RJ
NSA
NSA
NSA
2,68
. Cesta
de
produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
1,50
. Cesta
de
produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
2,19
. Cesta
de
produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
0,81
. Cesta
de
produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
1,50
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 940, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Integridade do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS) - Inspira.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023,
na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e na Portaria MDS nº 903, de 21 de
julho de 2023, resolve:
Art.
1º
Instituir
o
Programa
de
Integridade
do
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, denominado
Inspira, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e os mecanismos
relativos à integridade no âmbito institucional.
§ 1º O Programa de Integridade Inspira deverá nortear o planejamento
estratégico ou documento que venha a exercer este papel no âmbito do MDS e ser
integrado às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos relevantes para a
execução da gestão estratégica e para o alcance dos objetivos e metas relacionados,
em todos os níveis da organização.
§ 2°
O Programa
instituído nesta
Portaria e
suas eventuais
normas
complementares,
planos,
manuais
e
procedimentos
aplicam-se
às
unidades
administrativas do MDS, abrangendo todos os agentes públicos do Ministério.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos
e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e
fraude, de irregularidades, de ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação
ou
desrespeito a
direitos, valores
e princípios
que impactem
a confiança,
a
credibilidade e a reputação institucional;
II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a
serem adotadas em determinado período, elaborado pela Assessoria Especial de
Controle Interno - AECI, unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, e aprovado pelo Ministro
de Estado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome; e
III - funções de integridade -
funções constantes nos sistemas de
corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras
essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Art. 3° O Programa de Integridade Inspira estrutura-se pelos seguintes eixos
fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta direção;
II - fortalecimento das instâncias de integridade;
III - análise e gestão de riscos;
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