DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
118. Desta forma, a partir das faturas de compras de matérias prima reportadas no Anexo B (Aquisição de Insumos) do Questionário do Produtor, foram conferidas cinco
faturas de compra de matérias primas selecionadas pela equipe verificadora. Para todas as faturas foram observadas as seguintes informações conforme reportadas no Anexo B: insumo;
código fornecedor; país de origem; número e data da fatura; quantidade; preço unitário e total. Os documentos, referentes às faturas (Faturas Roteiro e Faturas Adicionais), apresentados
pela empresa constam de anexos confidenciais do relatório.
119. A empresa apresentou os registros contábeis no livro Razão como comprovantes de compra e pagamento das operações para cada uma das faturas verificadas. A empresa
informou que não dispunha de extrato bancário e nem cópia de contratos com os fornecedores.
120. A primeira fatura com data de 27.04.2021 era correspondente à compra de quartzo junto a uma empresa localizada na Malásia. Os dados da fatura foram conferidos
com as informações do Anexo B, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo.
121. A segunda fatura conferida datava de 28.11.2022 e era correspondente à compra de clay e fint clay junto a uma empresa localizada na Malásia. Os dados da fatura foram
conferidos com as informações do Anexo B, os quais coincidiram com as informações relatadas no Anexo B.
122. A terceira fatura com data de 15.02.2023 era correspondente à compra de clay e fint clay junto a uma empresa localizada na Malásia. Os dados da fatura foram conferidos
com as informações do Anexo B, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo.
123. Conforme mencionado, no início do procedimento de verificação de origem a equipe do DEINT entregou à empresa uma lista contendo indicação de mais duas faturas
para as quais deveriam ser apresentados os mesmos documentos solicitados para as faturas constantes do roteiro.
124. A primeira fatura adicional, com data de 15.08.2022, era correspondente à compra de clay e fint clay junto a uma empresa localizada na Malásia. Os dados da fatura
foram conferidos com as informações do Anexo B, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo.
125. A segunda fatura adicional, com data de 29.01.2023, era correspondente à compra de feldspato junto a uma empresa localizada na Malásia. Os dados da fatura foram
conferidos com as informações do Anexo B, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo.
126. Tendo em vista as informações constantes das faturas selecionadas e os dados do balancete de verificação pôde-se apurar que a empresa [CONFIDENCIAL] foi, no período
analisado, o principal fornecedor de matéria-prima da Modal. Adicionalmente, a equipe solicitou maiores detalhamentos sobre este fornecedor de matéria-prima, tendo a Modal
esclarecido que esta empresa forneceu os quatro tipos de matérias primas reportados no Anexo B e apresentou o Razão para conta deste fornecedor para os anos de 2021, 2022 e 2023
(janeiro a março) para comprovar as compras e pagamentos efetuados no período referentes as faturas selecionadas.
127. Observou-se na demonstração contábil que a Modal possui duas contas de compras: "[CONFIDENCIAL]" e "[CONFIDENCIAL]". As compras de matéria prima reportadas no
Anexo B pela Modal são as matérias primas que a empresa registra, em seu sistema contábil, na conta "[CONFIDENCIAL]".
128. A empresa forneceu as Demonstrações de Lucros e Perdas, extraídas do sistema, para cada um dos três períodos analisados (P1 a P3), onde foi possível confrontar os
valores totais de compras de matérias prima para cada período reportado no Anexo B com os valores constantes em conta específica.
129. Registre-se que os documentos contábeis foram apresentados na moeda oficial da Malásia, o ringgit (símbolo MYR ou RM), e os valores do Anexo B foram reportados
em dólar estadunidense como solicitado no questionário. Desta forma, foi necessário fazer conversão do dólar para a moeda local para comparar os valores reportados no questionário
com as demonstrações contábeis apresentadas.
130. Para realizar a conversão, considerou-se como referência a taxa de câmbio do último dia de cada período analisado (31/03), tendo sido encontradas pequenas divergências
nos valores que pode ser atribuído a variação das taxas de câmbio ao longo do período analisado, pois a empresa informou que, para reportar os valores do Anexo B, foi considerada
a taxa de câmbio da data de cada fatura para converter o valor de ringgit malaio para dólar estadunidense. Foram encontradas diferenças de -1,30% em P1, 0,65% em P2 e -0,06% em
P3, conforme demonstrado na tabela a seguir, tendo sido validados os valores reportados no questionário devido as pequenas diferenças encontradas.
.
Período
Compra MP
Anexo B (a)
(USD)
Taxa Câmbio*
(em 31/03)
(b)
Compras MP
Anexo B (c)
(MYR)
Compras MP Demonstração (d)
(MYR)
Diferença
(c)/(d)
(%)
.
P1
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,4125
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
-1,30%
.
P2
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,2048
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
0,65%
.
P3
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,1465
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
-0,06%
*1 USD para MYR.
131. Adicionalmente, tendo em vista as informações constantes do balancete de P3, foi solicitado esclarecimento à empresa em relação a outros dois fornecedores que
apresentaram valores expressivos. A empresa informou que ambos os fornecedores são da Malásia, localizados na cidade de Johor, e os valores se referem, respectivamente, a compra
de glaze e tintas que são registrados em conta específica da demonstração de lucros e perdas.
132. A empresa extraiu do sistema, para o período P3, a movimentação contábil (razão) da conta da empresa [CONFIDENCIAL] onde ficou demonstrado que o valor pago a
esta empresa em P3 representou 8,1% do valor total da conta [CONFIDENCIAL]. Registre-se que o valor (MYR [CONFIDENCIAL]) da conta conferiu com o valor constante do balancete
apresentado para P3. A empresa também extraiu do sistema o balanço para o período P3, no qual foi possível confirmar o valor pago ao fornecedor em questão no período P3.
133. Em relação às vendas da Modal, a empresa informou no questionário que a sua produção é destinada tanto para o mercado interno quanto para exportação. A empresa
informou também que suas exportações são destinadas a dois grandes mercados, o Brasil e a Europa (exporta apenas para os países [CONFIDENCIAL]).
134. Em relação às vendas no mercado interno, para comprovação das quantidades e valores reportados no Anexo G (Vendas do Produto no Mercado Interno), a empresa
apresentou o relatório Razão da conta de vendas, extraído do sistema contábil, para os três períodos analisados. Como já mencionado neste relatório, a equipe verificadora acompanhou
o representante da empresa acessar o sistema e refazer os passos necessários para extração dos relatórios contábeis apresentados, conforme demonstram as cópias das telas do sistema
anexadas ao relatório da verificação in loco.
135. O relatório apresentado continha a data das vendas, o nome do cliente, número da fatura, quantidade, valor unitário, valor da venda, valor do imposto e o valor total
(venda + impostos). Registre-se que o valor reportado no questionário foi o valor sem impostos, que no mercado interno da Malásia corresponde a 10% (sales tax).
136. Os valores do relatório foram apresentados na moeda oficial da Malásia, o ringgit, e os valores do Anexo G foram reportados em dólar estadunidense como solicitado
no questionário. Desta forma, foi necessário fazer conversão do dólar para a moeda local para comparar os valores reportados no questionário com as demonstrações contábeis
apresentadas.
137. Para realizar a conversão, considerou-se como referência a taxa de câmbio do último dia de cada período analisado (31/03), tendo sido encontradas pequenas divergências
nos valores devido a variação das taxas de câmbio ao longo do período analisado, pois a empresa informou que, para reportar os valores considerou a taxa de câmbio da data de cada
fatura para converter o valor de ringgit malaio para dólar estadunidense. Registre-se que em P3, embora no questionário tenham sido apresentadas as vendas mensais, para efeitos de
conciliação foi considerado o valor total de P3. Foram encontradas diferenças de -0,22% em P1, 0,57% em P2 e 0,85% em P3, conforme demonstrado na tabela a seguir, tendo sido
validados os valores reportados no questionário devido as pequenas diferenças encontradas.
.
Período
Vendas
Anexo G (a)
(USD)
Taxa Câmbio*
(em 31/03)
(b)
Vendas
Anexo G (c)
(MYR)
Vendas
Razão (d)
(MYR)
Diferença
(c)/(d)
(%)
.
P1
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,4125
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
-0,22%
.
P2
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,2048
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
0,57%
.
P3
[ CO N F I D E N C I A L ]
4,1465
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
-0,85%
138. Adicionalmente, a equipe verificadora escolheu aleatoriamente uma fatura em cada período investigado para conferência dos dados constantes no relatório, cujas cópias
integram o Anexo 19. As faturas também foram checadas no sistema contábil da empresa, conforme se verifica nas cópias das telas do sistema constante de anexo específico do
relatório.
139. Em P1 foi escolhida a Fatura [CONFIDENCIAL], de 11.03.2021, cliente [CONFIDENCIAL], localizado em Pulau Pilang na Malásia, referente a venda de canecas de cerâmica
([CONFIDENCIAL]), quantidade [CONFIDENCIAL] peças, caixas (cartons) [CONFIDENCIAL] e valor total [CONFIDENCIAL]. Os dados da fatura conferiram com relatório apresentado.
140. Em P2 foi escolhida a Fatura [CONFIDENCIAL], de 23.02.2022, cliente [CONFIDENCIAL], localizado em Kedah na Malásia, referente a venda de canecas de cerâmica
([CONFIDENCIAL]), quantidade [CONFIDENCIAL] peças, caixas (cartons) [CONFIDENCIAL] e valor total [CONFIDENCIAL]. Os dados da fatura conferiram com relatório apresentado.
141. Em P3 foi escolhida a Fatura [CONFIDENCIAL], de 20.03.2023, [CONFIDENCIAL], localizado em Kuala Lumpur na Malásia, referente a venda de canecas de cerâmica
([CONFIDENCIAL]), quantidade [CONFIDENCIAL] peças, caixas (cartons) [CONFIDENCIAL] e valor total [CONFIDENCIAL]. Os dados da fatura conferiram com relatório apresentado.
142. Em P3, a equipe verificadora também escolheu aleatoriamente uma sequência de mais 4 faturas para conferência, cujas cópias compõem o anexo específico do relatório
de verificação. Todas essas quatro faturas se referem a vendas no mercado interno de canecas de cerâmica.
143. Observou-se nos relatórios apresentados (Sales Ledger Account), bem como nas faturas apresentas, que as vendas da Modal no mercado interno de P1 a P3 foram
destinadas a quatro clientes.
144. Observou-se também que em todas as faturas de vendas no mercado interno, conferidas neste procedimento, constam o número de registro da Modal (trade register
number).
145. Os valores mensais das vendas domésticas reportadas no Anexo G foram conciliados por meio de acesso ao sistema contábil. O representante da empresa gerou o
relatório razão mensal para a conta de vendas para P3.
146. Em relação às exportações, a empresa informou, por ocasião do "Minor Corrections", que seria necessário fazer uma correção no Anexo F (Exportações do Produto) tendo
em vista que a Modal fez 3 exportações para a Índia em P1 e não havia sido reportada no questionário. A empresa reapresentou o Anexo F com a inclusão das exportações para a Índia
em P1, conforme se apresenta a seguir.
Anexo F (Exportações do Produto)
.
País
Período
Quantidade (informar Unidade de Medida)
Valor da Compra (informar Moeda Negociada)
.
Country
Period
Quantity (pieces)
Value of the Purchase (USD)
.
1
Brazil
P1
0
0,00
.
P2
32.832
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
P3
1.067.734
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
2
EU
P1
2.285.280
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
P2
1.982.448
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
P3
1.880.064
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
3
Índia*
P1
369.864
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
P2
0
0
.
P3
0
0
147. As exportações para a Índia em P1 foram conferidas no sistema contábil da empresa, cujas cópias das telas do sistema constam de anexo específico do relatório de
verificação. O sistema apontou as seguintes vendas para a Índia.
.
Data
Cliente
Número da Fatura
Valor (RM)
. 28.10.20
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
. 10.11.20
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
. 15.12.20
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
. Total em RM
[ CO N F I D E N C I A L ]
148. Os valores do relatório foram apresentados na moeda oficial da Malásia, o ringgit, e os valores do Anexo F foram reportados em dólar estadunidense como solicitado
no questionário. Desta forma, foi necessário fazer conversão do dólar para a moeda local para comparar os valores reportados no questionário com os relatórios apresentados. Para
realizar a conversão, considerou-se como referência a taxa de câmbio do último dia de P1 (31/03): 1 USD = 4,1465 MYR. Ao fazer a conversão do valor reportado para as exportações

                            

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