DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Estão dispensadas a disponibilização de escâneres e a designação de
tanque para a segregação e armazenagem de mercadoria apreendida.
Art. 7º Sem prejuízo de eventuais
penalidades cabíveis, este ato de
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 19,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza aeronave nacional a sair do país utilizando
aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional modelo E55P Phenom 300, registrada
com a matrícula PS-FSC, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no
dia 08/12/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 08 de dezembro de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar o fornecimento de 76.800 (setenta e seis mil e oitocentos ) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40%
GL
76.800
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 34.400 (trinta e quatro mil e quatrocentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ,
inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de
Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS
DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill,
Scotland, ML4 3AN, United Kingdom:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
C A P AC I DA D E
Q U A N T I DA D E
. BLENDED 
SCOTCH
WHISKY 
GRANT'S
TRIPLE WOOD
Destilado 
alcoólico 
de 
malte
envelhecido e destilado alcoólico
de 
cereais 
não 
maltados
enevelhecidos - teor alcoólico 40%
Vol. Alc
1000 
ml,
recipiente 
não
retornável
14.500
. BLENDED 
SCOTCH
WHISKY 
GRANT'S
TRIPLE WOOD
Destilado 
alcoólico 
de 
malte
envelhecido e destilado alcoólico
de 
cereais 
não 
maltados
enevelhecidos - teor alcoólico 40%
Vol. Alc.
750 
ml,
recipiente 
não
retornável
19.900
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 26, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA-ES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VICTOR RIGUETI ARAUJO
080.779.796-02 12466.721259/2023-02
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 814,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13032.737201/2023-35, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: QUIMASSA PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.111.732/0001-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato nº CRB-ENG-876-2023, firmado com a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
S.A., CNPJ: 10.647.979/0001-48, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº
51.235.24935/74, para prestação de serviços de implantação de faixas adicionais na
Rodovia Dom Pedro I (SP065), km 74+000 até o km 88+150, na modalidade de Preço
Global e Prazo Determinado, incluindo o fornecimento de todos os insumos e providências
necessárias à execução dos Serviços, exceto os materiais descritos no item 4.10 do
contrato, atendendo aos requisitos e padrões estabelecidos pela ARTESP em consonância
com o Edital e Contrato de Concessão, relativamente ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Corredor Dom Pedro I",
conforme a Portaria nº 778, de 28 de junho de 2021, do Ministério Infraestrutura,
publicada no Diário Oficial da União de 01/07/2021.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 813,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.114159/2023-83, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: SUCENA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 19.381.283/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato nº 5500098646, firmado com a empresa VALE S.A, CNPJ 33.592.510/0001-54,
referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.015.26200/70, para execução de
obras referentes a 01 (um) Viaduto rodoviário transpondo a EFC no km 324+700 e 05
(cinco) muros de vedação nos kms 266+100; 305+520; 312+227; 387+080 e 455,22, do
projeto de investimento em infraestrutura do setor de transporte - ferrovia, denominado
obras de mobilidade urbana-EFC, conforme Portaria nº 338, de 18 de abril de 2023, do
Ministério dos Transportes, publicada no DOU. de 20 de abril de 2023.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA

                            

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