DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 47, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art.
359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.031017/2023-63, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ADAMA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.290.510/0001-76, e na condição de SUBSTITUÍDO o
estabelecimento da empresa CARGILL AGRICOLA S/A, CNPJ nº 60.498.706/0078-36.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais
betuminosos
3826.00.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Inseticidas; À base de dissulfoton.
Industrialização
3808.91.94
. Inseticidas; Outros.
Industrialização
3808.91.99
. Fungicidas; À base de mancozeb ou de maneb.
Industrialização
3808.92.93
. Fungicidas; À base de propiconazol.
Industrialização
3808.92.97
. Fungicidas; Outros.
Industrialização
3808.92.99
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de ácido 2,4-
diclorofenoxiacético
(2,4-D), de
ácido
4-(2,4-
diclorofenoxi)butírico
(2,4-DB), de
ácido
(4-cloro-2-
metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB.
Industrialização
3808.93.22
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de atrazina
ou de diuron
Industrialização
3808.93.23
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de glifosato
ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen.
Industrialização
3808.93.24
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de dicloreto
de paraquate, de propanil ou de simazina.
Industrialização
3808.93.25
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros, à base de
imazetapir.
Industrialização
3808.93.27
. Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas; Outros.
Industrialização
3808.93.29
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para
plantas. Outros; Outros acaricidas.
Industrialização
3808.99.93
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para
plantas. Outros; Outros nematicidas.
Industrialização
3808.99.95
. Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para
plantas. Outros.
Industrialização
3808.99.99
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 47, de 06/12/2023", sendo vedado o destaque
do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 50, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de
agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei
nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência
por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento
de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024, a pessoa jurídica COBRANÇAS HEXACTUS LTDA, CNPJ:
78.744.521/0001-40, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 0.024/2023 anexado ao processo administrativo nº 17830.729660/2023-09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no
artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 034.815.620-04
WILLIAM DALLAMARIA BARROS
13033.290610/2023-54
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO.
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