DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.480, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 27/11/2023, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
HOLLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 10.892.343.0001/61.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.818, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15
de janeiro de 2007, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro
de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639232/2023-62, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de SCOR BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 19.630.563/0001-91, com sede na cidade do Rio Janeiro - RJ,
conforme deliberado na alteração ao contrato social realizada em 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.819, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.638428/2023-30, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA
E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Conceder à UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA autorização
para estender suas operações à 7ª(sétima) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA encontra-
se autorizada a operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta
em todo o território nacional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.820, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.618574/2023-49, resolve :
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de FACTORY MUTUAL
INSURANCE COMPANY, CNPJ nº 10.939.159/0001-20, sociedade constituída e existente segundo
as leis do Estado de Rhode Island, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador
admitido, conforme Portaria Susep nº 3.319, publicada em 15 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.821, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.624273/2023-54, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CARDIF
DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de junho de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 127.210.981,36, elevando-o para R$
486.661.500,07, dividido em 413.778.882 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.624274/2023-07, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CARDIF
DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de junho de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 634.652.128,40, elevando-o para R$
868.058.151,40, dividido em 776.713.014 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.823, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.638649/2023-16, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº
19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.824, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635886/2023-17, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de SEGURADORA LÍDER DO
CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 17 de
agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.825, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.632515/2023-83, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CNP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.826, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432,
de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613991/2023-03, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de CNP
SEGUROS HOLDING BRASIL S.A., CNPJ nº 14.045.781/0001-45, com sede na cidade de
Brasília - DF, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023 e na assembleia geral extraordinária
realizada em 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 2º da Portaria SEST/MGI Nº 8.175, de 6 de dezembro de 2023,
publicada no DOU Nº 232, de 7 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 86:
Onde se lê:
Art. 2º ..................................................................................................................:
os empregados efetivos admitidos por concurso público;
os empregados efetivos
admitidos sem concurso público
antes de
5.10.1988;
os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou
entidades;
os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
os empregados readmitidos e reintegrados;
os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos
empregados com contrato de
trabalho suspenso por
motivo de
aposentadoria por invalidez.
Leia-se:
Art. 2º ..................................................................................................................:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de
5.10.1988;
III. 
os
empregados 
que
possuem 
cargos,
empregos 
ou
funções
comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos
ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de
trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos
empregados com contrato de
trabalho suspenso por
motivo de
aposentadoria por invalidez.

                            

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