DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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CONTRATADO
VALOR GLOBAL
JOÃO PEDRO RODRIGUES MOUSINHO
R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos
reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura até 31 de
dezembro de 2023
VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos
reais)
ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PEDRO RODRIGUES
MOUSINHO
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
Arneiroz-CE, 01 de Novembro de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Sec. de Saúde
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:04C0E8B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/01. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/01. Pregão Eletrônico nº
2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente
às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da
Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: ANA
PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, detentora dos lotes: 01 - KIT
INFANTIL no valor de R$ 208.221,00 e 02 - EJA no valor de R$
18.468,00.Período:O registro de preços formalizado na presente ata
terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da
assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02,
Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis
Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de
dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da SilvaeAna Patrícia
Aguiar dos Santos.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:11216535
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/02. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/02. Pregão Eletrônico nº
2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente
às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da
Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: LDP E
OLIVEIRA LTDA, detentora do lote 03 - FUNDAMENTAL no valor
de R$ 609.540,00.Período:O registro de preços formalizado na
presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da
assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02,
Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis
Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de
dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da Silvae João
Roberio Alves de Oliveira.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:077B38D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE
PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 830 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE
PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação anualmente, em forma de pecúnia, aos:
I - Aos professores efetivos e temporários em exercício funcional
originário, lotados nas turmas do 2º ano do ensino fundamental das
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo
SPAECE-ALFA (Sistema Permanente de Avaliação da Educação
Básica do Estado do Ceará);
II – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional
originário, lotados nas turmas do 5º ano do ensino fundamental das
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE
(Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do
Ceará);
III – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional
originário, lotados nas turmas do 9º ano do ensino fundamental das
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE
(Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do
Ceará).
Art. 2º - Incluem-se no rol de professores beneficiados pela
premiação do artigo 1º da presente lei, o Diretor e Coordenador
Pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino, que
sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual
realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da
Educação Básica do Estado do Ceará).
Art. 3º - Somente serão beneficiados com a premiação definida na
presente Lei, os professores efetivos e temporários que exerceram
suas atividades funcionais nas turmas relacionadas no artigo 1º
durante todo o ano avaliado ou estar lotado por pelo menos 170 dias
letivos, salvo os profissionais com licença maternidade ou licença
médica não superior a 30 dias durante todo o ano avaliado.
Art. 4º - A premiação em forma de pecúnia não se incorpora sob
nenhum fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele
beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como
base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, e será pago
mediante Portaria da Secretária de Educação.
Parágrafo Único – A Portaria deverá informar os nomes dos
servidores e o valor a ser recebido, bem como o inciso do artigo 1º
que a ele se aplica.
Art. 5º – O valor financeiro será definido em Decreto do Chefe do
Poder Executivo, que regulamentará a presente lei, e poderá ser de
acordo com o número de alunos da turma e quantidade de turmas na
escola, conforme tabela que poderá constar como anexo no Decreto
referido.
Art. 6º - As despesas decorrentes do pagamento em forma de pecúnia
desta lei possuem natureza indenizatória, portanto não se computam
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