DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:EC6C7EFE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.764/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, O PROGRAMA EDUCACIONAL
DE
INCENTIVO
À
APRENDIZAGEM
-
PROEDUCA:
BARBALHA
VOANDO
MAIS
ALTO, JUNTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.Institui, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de
Barbalha/CE, o Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem -
PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, com o objetivo
de fomentar a aprendizagem, com foco no desenvolvimento das
competências e habilidades dos estudantes, no incentivo à assiduidade
escolar, na redução das desigualdades educacionais sócio econômicas
e raciais e no estímulo ao protagonismo estudantil e docente.
Art. 2º. O Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem -
PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, promoverá
projetos de apoio que incentivem o bom desempenho docente e
discente, bem como o desenvolvimento de ações sócio-educativas no
contraturno escolar.
Art. 3º. Fica instituído, no âmbito do Programa Educacional de
Incentivo à Aprendizagem - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO
MAIS ALTO, o Projeto PREMIA BARBALHA, com a finalidade de
premiar estudantes e professores da rede pública municipal de ensino,
com melhor desempenho em avaliações da educação básica.
§ 1º. Constituem objetivos do Projeto PREMIA BARBALHA:
I - promover o desenvolvimento das competências e habilidades dos
estudantes, necessárias para o prosseguimento dos estudos,
oferecendo novas experiências através de acesso à cultura, lazer e
ambientes de aprendizagem;
II - incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar
dos
estudantes;
III - ampliar o universo cultural dos estudantes, estimulando-os em
sua
trajetória escolar e em seu projeto de vida;
IV – estimular o bom desempenho do professor, no exercício de sua
função pública, em projetos pedagógicos criativos e inovadores;
V – reconhecer o trabalho dos professores da rede pública municipal
que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante
para a qualidade da educação básica.
§ 2º. O Projeto PREMIA BARBALHA contemplará duas premiações
anuais a estudantes e professores da rede pública de ensino municipal,
na forma e condições a seguir instituídas:
I. Fica instituída premiação aos estudantes do 2º (segundo) ano e 5º
(quinto) ano do Ensino Fundamental I e do 9º (nono) ano do Ensino
Fundamental II, da rede pública de ensino municipal de Barbalha,
cujas turmas tenham sido avaliadas no Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, onde cada turma
avaliada receberá um notebook que será sorteado entre os(as)
alunos(as) com as melhores proficiências da turma , nas referidas
avaliações em conformidade com o ANEXO I desta Lei.
II. Fica instituída premiação aos professores que lecionam a disciplina
de Língua Portuguesa nas turmas do 2º (segundo) ano, Língua
Portuguesa e Matemática do 5º (quinto) ano do ensino fundamental I
e, Língua Portuguesa e Matemática do 9º (nono) ano do Ensino
Fundamental II, que forem selecionadas como Escola Premiada do
Programa Escola Nota Dez nas avaliações do Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE DO ENSINO
FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, os quais receberão
premiação, referente a um salário mínimo vigente em conformidade
com o ANEXO II desta Lei;
III. Fica instituída premiação as Escolas que forem selecionadas como
Escola Premiada do Programa Escola Nota Dez nas avaliações do
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará –
SPAECE DO ENSINO FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, as
quais receberão premiação, referente a um kit multimídia em
conformidade com o ANEXO III desta Lei;
§ 1º. A referência para identificação dos estudantes, professores e
escolas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, será a base de
dados do Avaliação da Alfabetização – SPAECE-Alfa (2º ano) e
Avaliação do Ensino Fundamental (5º e 9º anos), relativamente ao ano
anterior ao da premiação.
Art. 4º. A Secretaria de Educação Municipal adotará as medidas
necessárias à ampla divulgação e execução do Programa Educacional
de Incentivo à Aprendizagem – PROEDUCA: Barbalha Voando Mais
Alto e de seu Projeto PREMIA BARBALHA, inclusive com a
publicação da lista de selecionados à premiação em cada ano.
Art. 5º. A Secretaria de Educação designará comissão para a
execução e acompanhamento do PROEDUCA: Barbalha Voando
Mais Alto, que será responsável pela elaboração de relatórios e acervo
comprobatório pertinente aos resultados das premiações de que tratam
a presente Lei.
Art. 6º. Os recursos necessários à execução das despesas decorrentes
desta Lei, estão consignados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Além das premiações de que trata esta Lei, o Programa
Educacional de Incentivo à Aprendizagem – PRODEUCA:
BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, englobará diversas outras
ações voltadas a consecução de seus objetivos dispostos no art. 1º.
Art. 8ª. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente matéria, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
LEI Nº2.764/2023
DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS
2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, receberá
um notebook.
5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme
a equação abaixo, receberá um notebook.
[(Proficiência de Língua Portuguesa + Proficiência de Matemática)] /
2
9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme
a equação abaixo, receberá um notebook.
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