DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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III - A integração da política habitacional à política de
desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano – PDDU do município de Barbalha;
IV – O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana
previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional
da função social da cidade e da propriedade.
Art.6º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem
sua composição com representação do Governo Municipal e da
Sociedade Civil.
§ 1º- Os representantes e respectivos suplentes das entidades
componentes do CMHIS serão indicados por suas respectivas
entidades e, posteriormente, nomeados por Portaria.
§ 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal
serão de livre escolha do Executivo Municipal.
§ 3º-O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público relevante, e não será remunerado.
§ 4º- O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 3
(três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.
§ 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções
com quórum de maioria simples, 50% mais um dos conselheiros
presentes na reunião.
§ 6º- A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão
eleitos pelos membros presentes na reunião convocada para esta
finalidade.
§ 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao
CMHIS, nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais.
§ 8º- Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e
aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
que será homologado por Decreto Municipal.
§ 9º - Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais
temáticas.
Art.7º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social –
CMHIS será composto por um total de 20 (vinte) membros sendo 10
(dez) titulares e 10 (dez) suplentes, eleitos em fórum específico para
esta finalidade sendo estes representantes do Poder Público, da
Sociedade Civil, de Movimentos Populares e de segmentos Setoriais,
assim distribuídos:
I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente de cada Secretaria;
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal cuja política
habitacional é vinculada;
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal da Infraestrutura
e Serviços Públicos;
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão;
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
III – 02 (dois) representantes Técnicos das Universidades
(Universidades, Centros Universitários e Faculdades), sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
IV - 10 (dez) representantes das OSCs (Organizações da Sociedade
Civil) assim distribuídos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de
cada OSC:
a) 02 (dois) representantes das ONGs (que tenham trabalho na área
habitacional);
b) 02 (dois) representantes dos Movimentos Populares e Culturais;
c) 02 (dois) representantes dos Movimentos Sociais (que atuem na
área habitacional);
d) 02 (dois) representantes das Associações Urbanas e Rurais;
e) 02 (dois) representantes dos Sindicatos.
§ 1° - Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus
impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância.
§2º- O suplente substituirá o titular, em suas faltas e impedimentos, e
o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância.
Art.8º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
elegerá entre seus membros o Corpo Diretivo, para mandato de 03
(três) anos, composto por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário
e 01 (um) Tesoureiro.
§ 1° - O primeiro e o segundo Secretários terão as funções
estabelecidas em Regimento Interno, sempre em colaboração com a
Presidência na condução dos trabalhos, secretariando as Reuniões do
Conselho, encaminhando as deliberações emanadas das reuniões,
elaboração de atas, e os trabalhos relativos a correspondências e
outras atividades correlatas.
§ 2° - Em caso de impedimento eventual ou ausência temporária do
Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente;
§ 3° - O Primeiro Secretário, em caso de impedimento eventual ou
ausência temporária, será substituído pelo Segundo Secretário.
Art. 9º - As decisões do CMHIS serão publicizadas por meio de
Resoluções e serão tomadas por maioria de votos dos presentes, desde
que instalada a reunião do Conselho com a presença de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Art.10 – O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público relevante, e não será remunerada.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA, VICE – PRESIDÊNCIA E SECRETARIA
Art. 11 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos
entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de
três (3) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente,
por conselheiro governamental e não-governamental.
§1º- O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para
um mandato consecutivo.
§2º- O Secretário (a) será escolhido e eleito dentre os membros
titulares.
§3º- O Presidente será substituído em suas ausências ou
impedimentos, pelo Vice-Presidente, e, na falta deste, pelo
Primeiro(a) Secretário(a).
Art. 12 - Ao Presidente compete:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, as pautas das
sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados;
III – Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos
Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para
esclarecimentos;
IV – Proceder a distribuição das tarefas às comissões;
V– Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho;
VI- Ordenar o uso da palavra;
VII- Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das
matérias a serem apreciadas;
VIII- Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e
deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às
deliberações do Conselho;
IX- Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do
Conselho;
X- Delegar competências;
XI- Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as
reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juízo ou fora
dele;
XII- Determinar à Secretaria Executiva, no que couber, a execução
das deliberações emanadas do Conselho;
XIII- Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e
licenças dos seus membros;
XIV- Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a
exame do Conselho;
XV- Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
XVI- Designar relatores.
XVII – Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão
das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos
concedidos às Comissões Especiais do Conselho;
XVIII – Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de
integrante de suas comissões, nos casos previstos neste regimento;
XIX– Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XX – Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades
competentes;
XXI – Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas
administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do
Conselho;
XXII– Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas
áreas políticas;
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