DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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Art. 23 - O Conselho Gestor do FMHISB será composto por 06 (seis)
representantes do CMHIS, indicados da seguinte forma:
I - 03 (três) representantes do Poder Público;
II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil;
§ 1° - Cada órgão ou instituição apresentará o nome do conselheiro
titular e do suplente, à Secretária Municipal a qual a política de
habitação está vinculada.
§ 2° - O mandato dos Conselheiros Gestores é de 03 (três) anos, sendo
sua recondução condicionada às normas do Regimento Interno do
FMHIS.
Art. 24 - A /função de conselheiro gestor não será remunerada sendo
considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 - A regulamentação das condições de acesso aos recursos do
FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas
de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão
definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta
oriunda do CMHIS.
Art. 26 – A regulamentação das condições de acesso aos recursos do
FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas
de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão
definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta
delineada e discutida pelo CMHIS.
Art.27 – Decreto do Poder Executivo poderá regulamentará as
disposições desta lei.
Art.28 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, e expressamente, em
especial a Lei Municipal nº 1.795/2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E30C5F58
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 06.12.001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO
À
COVID
–
19
NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, “caput”, do art. 6°, do art.
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO a crescente curva de número de casos confirmado
de COVID-19 no Município de Barbalha/CE, chegando a um aumento
de 45% de testagem positiva entre as semanas epidemiológicas 44 e
45, e 46 e 47, conforme dados coletados pela Centro de Saúde Leão
Sampaio/Unidade de Testagem;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de prevenção e
controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número
de casos;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município se
manterá atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento
da COVID-19;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a política de prevenção e enfrentamento à
Covid-19 prevista no âmbito do Município de Barbalha/CE durante a
vigência deste Decreto, podendo ser prorrogada diante da necessidade.
Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em
estabelecimentos de saúde, bem como em equipamentos públicos
municipais.
Art. 3º. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial em locais
fechados, de grande circulação de pessoas, ou em que possa ocorrer
aglomeração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:89AE2EB0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.11.23.1.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.11.23.1. O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2023.11.23.1, sendo o seguinte: A empresa JOSÉ IRESVAN
ARAÚJO - ME, com a melhor oferta para o lote único, resultando a
mesma habilitada, por cumprimento integral às exigências do Edital.
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av.
Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria,
Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no horário de 08:00 às
12:00
horas
ou
ainda
através
da
plataforma
eletrônica
www.bllcompras.com. Barbalha/CE, 07 de dezembro de 2023.
Gleyllson Fernandes de Oliveira. Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:A247140C
SECRETARIA DE GOVERNO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.10.11.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2023.10.11.1 - A
CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que fora
concluído o julgamento referente a fase de proposta de preço do
Certame
Licitatório
na
modalidade
Tomada
de
Preços
nº
2023.10.11.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora INOVVE
SERVICOS
DE
TREINAMENTOS
E
CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA sagrou-se vencedora da presente licitação,
com proposta no valor global de R$ 1.117.047,72 (um milhão cento e
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