DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Vicente Ronaldo Filho, portador do RG 
nº 200xxxxx062 SSP-CE e inscrito no CPF nº 095.xxx.xxx-37, 
ocupante do cargo efetivo de Motorista III, da Secretaria Municipal 
de Administração para Secretaria Municipal de Educação, sem 
ônus ao erário. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 01 de dezembro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim/CE  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:68DADE69 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0112019/23-GP DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e 
dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro 
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o 
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e 
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o 
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de 
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 
276/2000, altera o art. 2º da lei 007/2003 e dá outras providências. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Erika Galvão de Oliveira, 
portador(a) do RG nº 200xxxxx57-6 SSPCE, inscrito no CPF nº 
072.xxx.xxx-81, no cargo comissionado de Coordenador(a) de 
Vigilância Epidemiológica, código DNS3, para exercer suas funções 
junto a(o) Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Dezembro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:983F4BD1 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0712001/23-GP DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura 
Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Thamisson Alves Dias – 
Matrícula nº 16589, inscrito no CPF sob o nº 076.xxx.xxx-01, como 
fiscal do contrato de aquisição e materiais de serviços pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no âmbito desta 
Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. 
  
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do 
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. 
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
  
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de 
dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  

                            

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