DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Vicente Ronaldo Filho, portador do RG
nº 200xxxxx062 SSP-CE e inscrito no CPF nº 095.xxx.xxx-37,
ocupante do cargo efetivo de Motorista III, da Secretaria Municipal
de Administração para Secretaria Municipal de Educação, sem
ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 01 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:68DADE69
GABINETE
PORTARIA Nº 0112019/23-GP DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e
dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro
de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando-
os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o
Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e
o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o
parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de
marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº
006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº
276/2000, altera o art. 2º da lei 007/2003 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Erika Galvão de Oliveira,
portador(a) do RG nº 200xxxxx57-6 SSPCE, inscrito no CPF nº
072.xxx.xxx-81, no cargo comissionado de Coordenador(a) de
Vigilância Epidemiológica, código DNS3, para exercer suas funções
junto a(o) Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:983F4BD1
GABINETE
PORTARIA Nº 0712001/23-GP DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura
Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Thamisson Alves Dias –
Matrícula nº 16589, inscrito no CPF sob o nº 076.xxx.xxx-01, como
fiscal do contrato de aquisição e materiais de serviços pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no âmbito desta
Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
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