DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 
EIRELI - Inscrita no CNPJ. Nº 35.864.328/0001-30 - com o valor 
global de R$ 528.365,82 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), por ter atendido a 
todas as exigências editalícias –  
  
DIEGO ROCHA FONSECA -  
Secretário de Saúde.  
  
Madalena/Ce, 06 de dezembro de 2023.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7B98632F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO DO CONTRATO - RDC ELETRÔNICO N° 
2609.01/2023 - SMS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município 
de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO - RDC ELETRÔNICO N° 2609.01/2023 - SMS - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO N° 
0712.02/2023 - SMS - PARTES: Prefeitura Municipal de 
MADALENA, através da SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa 
M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE 
ESCOLAR 
EIRELI. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
REFORMA 
DO 
HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE 
MÃE 
TOTONHA 
NO 
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE - As despesas decorrentes da 
contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 
0902.10.302.0211.1.029, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 - 
VALOR GLOBAL: R$ 528.365,82 (quinhentos e vinte e oito mil, 
trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). 
PRAZO: O contrato terá vigência de 08 (OITO) MESES. DATA: 
07 DE DEZEMBRO DE 2023, Madalena/CE. SIGNATÁRIOS: 
DIEGO ROCHA FONSECA - SECRETARIA DE SAÚDE e 
MAURICIO GOMES COELHO - M K SERVIÇOS EM 
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI.  
  
DIEGO ROCHA FONSECA   
Secretário de Saúde. 
  
Madalena/Ce, 07 de dezembro de 2023.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7219983A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 013/2023 – CMS 
 
RESOLUÇÃO Nº 013/2023 – CMS  
  
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ELEITORAL 
QUE 
REGULAMENTA 
O 
PLEITO 
PARA 
ESCOLHA 
DAS 
ENTIDADES 
REPRESENTATIVAS 
DA 
SOCIEDADE 
ORGANIZADA VISANDO À COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DE 
MAURITI-CE PARA EXERCER O MANDATO 
2024 – 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, Estado do 
Ceará, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2023, 
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela 
Lei nº 1.814/2023 e, considerando que o mandato 2022 – 2023 das 
organizações que compõe Plenário do CMS finda em 31/12/2023; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Aprovar, na forma do ANEXO ÚNICO, o Regimento 
Eleitoral para escolha das entidades representativas da sociedade 
organizada, visando a composição do Conselho Municipal de Saúde 
de Mauriti-CE para exercer o mandato de 2024 – 2025. 
Art. 2º. Recomendar ao Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos 
do art. 10 da Lei Municipal nº 1.814/2023 e no inciso XII da Quarta 
Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, a 
homologação e publicação desta Resolução. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
MAURITI-CE, 
AOS 
26 
DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS 
Presidente 
  
ANEXO ÚNICO  
REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE MAURITI – CE 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
  
Art. 1º. Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo 
Eleitoral das entidades representativas dos segmentos de usuários, 
trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados 
ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o Conselho 
Municipal de Saúde e exercer o mandato 2024 – 2025 no Município 
de Mauriti-CE, em conformidade com os dispositivos da Lei 
Municipal nº 1.814/2023 e Resolução nº 453/2012 do Conselho 
Nacional de Saúde. 
CAPÍTULO II 
DO CRONOGRAMA 
  
Art. 2º. Os prazos para início e conclusão do processo eleitoral 
obedecerão aos seguintes critérios: 
O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e 
encerrado com a assinatura do Termo de Posse dos Integrantes do 
Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE; 
A publicação do Edital de Convocação ocorrerá trinta (30) dias antes 
do pleito eleitoral; 
A designação da Comissão Eleitoral ocorrerá até quarenta e cinco (45) 
dias antes do pleito eleitoral; 
A eleição será realizada trinta (30) dias antes da conclusão do 
mandato em vigência; 
A homologação do resultado da eleição será realizada quinze (15) dias 
antes da posse dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de 
Mauriti-CE; 
A posse dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-
CE ocorrerá na primeira reunião do CMS após o término do mandato 
em vigência. 
  
CAPÍTULO III 
DO EDITAL  
  
ART. 3º. O Edital de Convocação para eleição das entidades 
representativas da sociedade para composição do CMS deverá conter, 
minimamente, as seguintes especificações: 
Quantidade de Vagas por Segmento; 
Conceituação de cada segmento 
Critérios para realização das inscrições e habilitação das organizações 
representativas da sociedade para pleitear vaga na composição do 
CMS; 
Parágrafo único. O Edital de Convocação da eleição das 
organizações representativas da sociedade para compor o CMS deverá 
ser publicado no Diário oficial do Município, lidos nas emissoras de 
rádio, publicado em redes sociais oficiais e enviado a todas as 
organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e 
prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de 
Saúde – SUS, no município, e divulgado a toda a população 
utilizando-se de todos os meios possíveis. 
  
CAPÍTULO IV 
DO PROCESSO ELEITORAL 
  
SEÇÃO I 
DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÕES 
  

                            

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