DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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Art. 4º. As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais
representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e
prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de
Saúde – SUS, no Município de Mauriti, serão realizadas na forma,
local, data e horário designados no Edital de Convocação para o pleito
eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. Serão habilitados a participarem e pleitearem vaga no Conselho
Municipal de Saúde de Mauriti-CE para exercer o mandato de 2024 –
2025 as entidades e representantes que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Regimento e no Edital de Convocação.
SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO
Art. 5º. Os fóruns dos segmentos para escolha das entidades e
representantes que ocuparão as vagas para exercer o mandato de 2024
– 2025 serão realizadas em Mauriti, Estado do Ceará, no dia
11/01/2024, das 8 às 12 horas, em local a ser definido pela Comissão
Eleitoral.
§ 1º. O fórum do segmento dos usuários elegerá 6 (seis) entidades
representativas, sendo: um representante de associações de pessoas
com deficiência; um representante de sindicatos de trabalhadores
rurais e urbanos; um representante de Entidades de pessoas idosas ou
Instituições de Longa Permanência para Idosos; um representante de
organizações religiosas; um representante de movimentos sociais,
diversidade, cultura popular e minorias; e um representante de
conselhos comunitários, associações de moradores, associações
comunitárias ou entidades afins. Os quais indicarão, cada um, um
conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no
exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho Municipal de Saúde
de Mauriti-CE;
§ 2º. O fórum do segmento dos trabalhadores elegerá 03 (três)
representantes, sendo: um representante dos profissionais da saúde de
nível médio; um representante dos profissionais da saúde de nível
técnico; e um representante dos profissionais da saúde de nível
superior; bem como seus respectivos suplentes, para representar o
segmento no exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho
Municipal de Saúde de Mauriti-CE;
§ 3º. Os Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do
Hospital Municipal e Maternidade São José serão indicados pelo
Secretário(a) Municipal de Saúde;
§ 4º. O fórum do segmento dos gestores e prestadores de serviços de
saúde elegerá 01 (um) representante das entidades representativas dos
prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como
o seu respectivo suplente;
§ 5º. O credenciamento dos representantes dos segmentos será
realizado na data da eleição, das 8 às 10h, impreterivelmente;
§ 6º. O representante credenciado receberá um crachá de identificação
que lhe dará direito de acesso ao local do fórum do segmento, não
sendo permitida a substituição ou reposição de crachá;
§ 7º. A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para os fóruns dos
segmentos às 10 horas com quórum de metade mais um dos
representantes credenciados e, em segunda chamada, às 10:30, com
qualquer número, iniciando-se os fóruns neste horário e encerrando-
se, no máximo, às 12 horas;
§ 8º. Cada fórum de segmento deverá escolher 02 (dois)
representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um
integrante da Comissão Eleitoral;
§ 9º. Iniciado os fóruns de cada segmento, os participantes escolherão,
em comum acordo, a entidade ou representante que irá compor o
Conselho Municipal de Saúde;
§ 10. Finalizado o fórum, a Coordenação da Mesa de Trabalho
entregará a Ata da Fórum do Segmento, devidamente assinada, com a
relação das organizações ou representantes escolhidos, em formulário
próprio, à representante da Comissão Eleitoral que a encaminhará à
Presidência para proclamação do resultado;
§ 11. Proclamado o resultado, o mesmo deverá ser publicado e
amplamente divulgado.
SEÇÃO III
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 6º. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e
oito) horas após a publicação do resultado.
§ 1º. A interposição de recurso será aceita quando comprovada
inconformidade com os critérios estabelecidos no Edital de
Convocação e neste Regimento Eleitoral;
§ 2º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48) horas
para responder à interposição dos recursos;
§ 3º. Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o
resultado da eleição deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal
de Saúde para providências quanto à homologação.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º. Á Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o
processo eleitoral com base neste Regimento.
§ 1º. A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será
composta por:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
§ 2º. Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos
em reunião do CMS anterior a publicação do edital de convocação
para a eleição.
Art. 8º. São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última
instância, sobre questões a ele relativas;
II. Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE todos
os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do
presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
IV. Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE
relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam
contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral no prazo de
até trinta dias após a proclamação do resultado;
V. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns dos
segmentos;
VI. Proclamar o resultado eleitoral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de
Mauriti-CE deverá disponibilizar à Comissão Eleitoral todos os
materiais, equipamentos, documentos e informações necessários ao
desenvolvimento das atividades da referida comissão.
Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas
referentes à infraestrutura do processo eleitoral previstas neste
Regimento.
Art. 11. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ED99485F
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DA
COMISSÃO
ELEITORAL
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.814/2023 e,
considerando as indicações dos segmentos dos usuários, trabalhadores
da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao
Sistema Único de Saúde – SUS.
Resolve:
Art. 1º. Designar a Comissão Eleitoral com a seguinte composição:
a. Jorge Samuel Lima Gonçalves ( Assessor técnico) - Presidente;
b. Maria Suzani Pereira ( representante CMS, usuários) - Vice
Presidente;
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