DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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Art. 4º. As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais 
representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e 
prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de 
Saúde – SUS, no Município de Mauriti, serão realizadas na forma, 
local, data e horário designados no Edital de Convocação para o pleito 
eleitoral do Conselho Municipal de Saúde. 
§ 1º. Serão habilitados a participarem e pleitearem vaga no Conselho 
Municipal de Saúde de Mauriti-CE para exercer o mandato de 2024 – 
2025 as entidades e representantes que atenderem aos requisitos 
estabelecidos neste Regimento e no Edital de Convocação. 
  
SEÇÃO II 
DA ELEIÇÃO 
  
Art. 5º. Os fóruns dos segmentos para escolha das entidades e 
representantes que ocuparão as vagas para exercer o mandato de 2024 
– 2025 serão realizadas em Mauriti, Estado do Ceará, no dia 
11/01/2024, das 8 às 12 horas, em local a ser definido pela Comissão 
Eleitoral. 
§ 1º. O fórum do segmento dos usuários elegerá 6 (seis) entidades 
representativas, sendo: um representante de associações de pessoas 
com deficiência; um representante de sindicatos de trabalhadores 
rurais e urbanos; um representante de Entidades de pessoas idosas ou 
Instituições de Longa Permanência para Idosos; um representante de 
organizações religiosas; um representante de movimentos sociais, 
diversidade, cultura popular e minorias; e um representante de 
conselhos comunitários, associações de moradores, associações 
comunitárias ou entidades afins. Os quais indicarão, cada um, um 
conselheiro titular e seu respectivo suplente para representá-las no 
exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho Municipal de Saúde 
de Mauriti-CE; 
§ 2º. O fórum do segmento dos trabalhadores elegerá 03 (três) 
representantes, sendo: um representante dos profissionais da saúde de 
nível médio; um representante dos profissionais da saúde de nível 
técnico; e um representante dos profissionais da saúde de nível 
superior; bem como seus respectivos suplentes, para representar o 
segmento no exercício do mandato 2024 – 2025 no Conselho 
Municipal de Saúde de Mauriti-CE; 
§ 3º. Os Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do 
Hospital Municipal e Maternidade São José serão indicados pelo 
Secretário(a) Municipal de Saúde; 
§ 4º. O fórum do segmento dos gestores e prestadores de serviços de 
saúde elegerá 01 (um) representante das entidades representativas dos 
prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como 
o seu respectivo suplente; 
§ 5º. O credenciamento dos representantes dos segmentos será 
realizado na data da eleição, das 8 às 10h, impreterivelmente; 
§ 6º. O representante credenciado receberá um crachá de identificação 
que lhe dará direito de acesso ao local do fórum do segmento, não 
sendo permitida a substituição ou reposição de crachá; 
§ 7º. A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para os fóruns dos 
segmentos às 10 horas com quórum de metade mais um dos 
representantes credenciados e, em segunda chamada, às 10:30, com 
qualquer número, iniciando-se os fóruns neste horário e encerrando-
se, no máximo, às 12 horas; 
§ 8º. Cada fórum de segmento deverá escolher 02 (dois) 
representantes para coordenar os trabalhos, sob observação de um 
integrante da Comissão Eleitoral; 
§ 9º. Iniciado os fóruns de cada segmento, os participantes escolherão, 
em comum acordo, a entidade ou representante que irá compor o 
Conselho Municipal de Saúde; 
§ 10. Finalizado o fórum, a Coordenação da Mesa de Trabalho 
entregará a Ata da Fórum do Segmento, devidamente assinada, com a 
relação das organizações ou representantes escolhidos, em formulário 
próprio, à representante da Comissão Eleitoral que a encaminhará à 
Presidência para proclamação do resultado; 
§ 11. Proclamado o resultado, o mesmo deverá ser publicado e 
amplamente divulgado. 
  
SEÇÃO III 
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
  
Art. 6º. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e 
oito) horas após a publicação do resultado. 
§ 1º. A interposição de recurso será aceita quando comprovada 
inconformidade com os critérios estabelecidos no Edital de 
Convocação e neste Regimento Eleitoral; 
§ 2º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48) horas 
para responder à interposição dos recursos; 
§ 3º. Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o 
resultado da eleição deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal 
de Saúde para providências quanto à homologação. 
  
SEÇÃO IV 
DA COMISSÃO ELEITORAL 
  
Art. 7º. Á Comissão Eleitoral é atribuído o papel de coordenar todo o 
processo eleitoral com base neste Regimento. 
§ 1º. A Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo será 
composta por: 
I. Presidente; 
II. Vice-Presidente; 
III. Secretário; 
§ 2º. Os ocupantes dos cargos da Comissão Eleitoral serão escolhidos 
em reunião do CMS anterior a publicação do edital de convocação 
para a eleição. 
Art. 8º. São atribuições da Comissão Eleitoral: 
I. Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última 
instância, sobre questões a ele relativas; 
II. Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE todos 
os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; 
III. Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do 
presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; 
IV. Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de Mauriti-CE 
relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam 
contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral no prazo de 
até trinta dias após a proclamação do resultado; 
V. Indicar um relator para acompanhar as discussões dos fóruns dos 
segmentos; 
VI. Proclamar o resultado eleitoral. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de 
Mauriti-CE deverá disponibilizar à Comissão Eleitoral todos os 
materiais, equipamentos, documentos e informações necessários ao 
desenvolvimento das atividades da referida comissão. 
Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas 
referentes à infraestrutura do processo eleitoral previstas neste 
Regimento. 
Art. 11. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela 
Comissão Eleitoral.  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ED99485F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS 
 
RESOLUÇÃO Nº 012 / 2023 – CMS 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
ELEITORAL 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI-CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.814/2023 e, 
considerando as indicações dos segmentos dos usuários, trabalhadores 
da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
Resolve:  
Art. 1º. Designar a Comissão Eleitoral com a seguinte composição: 
a. Jorge Samuel Lima Gonçalves ( Assessor técnico) - Presidente; 
b. Maria Suzani Pereira ( representante CMS, usuários) - Vice 
Presidente; 

                            

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