DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
adjacências, localizada sede rural, neste município, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de Francisco Aroldo Girão 
“Aroldo Girão” a Estação de Tratamento D‟água Lagoa dos Bois, 
Felipa de Cima e adjacências, localizada sede rural, neste município. 
  
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8FE12473 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: 
CEDIBRA 
COMÉRCIO 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
CPF/CNPJ: 17.247.743/0001-63 
Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Morada 
Nova – IMAMN a licença por adesão e compromisso para obra de 
pavimentação em paralelepípedo, localizada no município de Morada 
Nova, em diversas Ruas do Distrito de Roldão (Rua Esaú Chaves, Rua 
Sem Denominação 01, Rua Julio Bernardo, Travessa Luiz Vieira, Rua 
de Acesso ao Cemitério). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do 
IMAMN. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:72AB768E 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: 
CEDIBRA 
COMÉRCIO 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
CPF/CNPJ: 17.247.743/0001-63 
Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Morada 
Nova – IMAMN a licença por adesão e compromisso para obra de 
pavimentação em paralelepípedo em diversas Ruas nos bairros: 
Vazantes, São Francisco, Nova Morada e 02 de Agosto. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento do IMAMN. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:8786F299 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 013/2023, DE 07 DE DEZEMBRO 
DE 2023. 
 
ALTERA E CONSOLIDA A LEI DE ORGANIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO 
DA 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova 
Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, 
que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
  
DA CRIAÇÃO, DA COMPETÊNCIA, DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO 
  
CAPÍTULO I 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração e consolidação da Lei que 
criou a Procuradoria Geral do Município, definindo as suas 
competências, estrutura organizacional básica, no âmbito do 
Município de Nova Olinda CE. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
  
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição 
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e 
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico superior 
e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
sendo responsável em toda a sua plenitude, pela defesa de seus 
interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de 
consultorias jurídicas, ressalvadas as competências autárquicas, sob a 
égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos 
interesses públicos. 
Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral do Município: 
representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa dos 
seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações 
cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos 
processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; 
promover, privativamente a cobrança amigável ou judicial da dívida 
ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os 
processos em que haja interesse fiscal no Município; 
representar os interesses do Município junto ao contencioso 
administrativo e ao Conselho de Recursos Fiscais do Município; 
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder 
Judiciário, nos mandados de Segurança em que o Prefeito, os 
Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível 
hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como 
autoridade coatoras; 
propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e as autoridades de 
idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à 
uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; 
representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe 
pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das 
leis vigentes; 
exercer as funções de Consultoria Jurídica do Executivo e dos órgãos 
da Administração do Município; 
examinar os processo de aposentadoria e de retificação de 
aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim 
de assegurar a legalidade de suas concessões; 
examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de 
licitação, bem como de parcelamento para execução de obra ou 
serviço; 
fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, 
propondo quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário 
as ações judiciais cabíveis; 
requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, 
certidões, cópias, exames, informações diligências e esclarecimentos 
necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; 
celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios 
que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de 

                            

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