DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
salarial estipulado, até o limite da 
Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União. 
  
Art. 
6º 
O pagamento 
da 
diferença 
salarial 
a 
título 
de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos em Lei 
Municipal. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. 
  
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8º A presente Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro do ano de 2024. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
29 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:386B5597 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de 
Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Benjamim 
de Lima Chagas, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Benjamim de Lima 
Chagas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, 
compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no 
sentido OESTE ao LESTE, paralela ao SUL a 200,00m (duzentos 
metros) com a Rua Luiz Afonso da Silva, iniciando-se no 
prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva na Coordenada 
UTM: (571298.58/9436318), cruzando sequencialmente em todo o 
seu trecho ás Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia 
Chagas, Joaquim Neto e encerrando 580,00m (quinhentos e oitenta 
metros) após na Coordenada UTM (571876.92/9436327.68) ao 
LESTE na cerca do DNOCS que delimita o açude das Vazantes. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AFC24445 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Denomina de José Mariano Nobre Neto, conhecido como 
“Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na localidade 
Pedra e Cal, sede deste município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Mariano Nobre Neto, 
conhecido como “Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na 
localidade Pedra e Cal, sede deste município. 
  
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:ED1DB878 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.194, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Denomina de José Josias Barreto “Josias Barreto” o Prédio 
Público Municipal da UBS (Unidade Básica de Saúde II) do 
distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da Pedra, 
neste município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Josias Barreto “Josias 
Barreto” o Prédio Público Municipal da UBS (Unidade Básica de 
Saúde II) do distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da 
Pedra, neste município. 
  
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F5BD6BE3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.195, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Denomina de Francisco Aroldo Girão “Aroldo Girão” a Estação 
de Tratamento D’água Lagoa dos Bois, Felipa de Cima e 

                            

Fechar