DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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salarial estipulado, até o limite da
Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
Art.
6º
O pagamento
da
diferença
salarial
a
título
de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos em Lei
Municipal.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º A presente Lei terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro do ano de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
29 de novembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:386B5597
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.192, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de
Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Benjamim
de Lima Chagas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Benjamim de Lima
Chagas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no
sentido OESTE ao LESTE, paralela ao SUL a 200,00m (duzentos
metros) com a Rua Luiz Afonso da Silva, iniciando-se no
prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva na Coordenada
UTM: (571298.58/9436318), cruzando sequencialmente em todo o
seu trecho ás Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia
Chagas, Joaquim Neto e encerrando 580,00m (quinhentos e oitenta
metros) após na Coordenada UTM (571876.92/9436327.68) ao
LESTE na cerca do DNOCS que delimita o açude das Vazantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AFC24445
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de José Mariano Nobre Neto, conhecido como
“Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na localidade
Pedra e Cal, sede deste município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Mariano Nobre Neto,
conhecido como “Mariano Neto”, a Passagem Molhada situada na
localidade Pedra e Cal, sede deste município.
Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:ED1DB878
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.194, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de José Josias Barreto “Josias Barreto” o Prédio
Público Municipal da UBS (Unidade Básica de Saúde II) do
distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da Pedra,
neste município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de José Josias Barreto “Josias
Barreto” o Prédio Público Municipal da UBS (Unidade Básica de
Saúde II) do distrito Roldão, localizada na antiga escola do Poço da
Pedra, neste município.
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F5BD6BE3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.195, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina de Francisco Aroldo Girão “Aroldo Girão” a Estação
de Tratamento D’água Lagoa dos Bois, Felipa de Cima e
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