DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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4.26 Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto 
água. 
Tarefas a serem executadas e critérios de avaliação para a prova prática: 
  
4.27.1Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do 
candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou 
insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado 
desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. 
4.27.1.1A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em 
consideração o uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado. 
4.27.1.2 Fatores a serem avaliados para os cargos de Operadores de Máquinas e Motorista Categoria D: 
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); 
Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo; 
Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo; 
Produtividade; 
Técnica/Aptidão/Eficiência. 
  
4.27.1.3 A Prova Prática para os cargos de Operadores de Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá carregadeira e Motorista Categoria D consistirá em 
ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina. 
4.27.1.4 Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado. 
4.27.1.5 Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.3.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o 
limite máximo de 10 (dez) pontos. 
4.27.1.6 Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou 
procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte 
pontuação: 
uma falta eliminatória: reprovação 
uma falta grave: 02 (dois) pontos negativos 
uma falta média: 01 (um) ponto negativo 
uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo 
  
DAS FALTAS: 
a) .Faltas Eliminatórias: 
Avançar o sinal vermelho; 
Avançar a via preferencial; 
Entrar na contramão; 
Exceder a velocidade indicada para a via, 
Avançar sobre o meio-fio; 
Provocar acidente durante a realização do exame; 
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; 
  
b) Faltas Graves: 
desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; 
não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; 
não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não 
haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; 
não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; 
não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI‟s – Equipamento de Proteção Individual; 
perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento; 
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. 
  
c) Faltas Médias: 
executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; 
trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; 
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; 
fazer conversão incorretamente; 
usar buzina sem necessidade ou em local proibido; 
desengrenar o veículo/máquina nos declives; 
colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; 
usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; 
entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro; 
engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; 
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. 
d) Faltas Leves: 
provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado; 
ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; 
não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; 
apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento; 
utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina; 
dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; 
tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; 
cometer qualquer outra infração de natureza leve. 
4.27.3 A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado. 
4.27.4 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). 
  

                            

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